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Furpa quer apoio da sociedade contra benefícios no TCE

Entidade protocolou ofício junto ao TCE pedindo valores de benefícios pagos aos membros do Tribunal de Contas do Estado

09/09/2015 07:35

O presidente da Fundação Rio Parnaíba, Francisco Rodrigues Soares, protocolou ofício no Tribunal de Contas do Estado do Piauí para, com base na Lei de Acesso a Informação, receber os dados referentes a valores que os conselheiros recebem com salários, auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio-alimentação, abano de permanência, auxilio transportes, gratificações e diárias. 

De acordo com Francisco Soares, o principal objetivo é mobilizar a sociedade, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil-Piauí e Procuradoria Geral do Estado para impedir que conselheiros do Tribunal de Contas do Estado consigam receber altos valores em benefícios. “Esses valores estão em desacordo com o que a sociedade recebe. Quer dizer que os contribuintes estão arcando com tudo, porque salários altos eles têm, se continuarem com tantos benefícios assim eles nem vão precisar gastar o salário. Está errado e temos que protestar”, argumentou o Soares. 

Foto: Assis Fernandes/ ODIA

A manifestação de Francisco Soares vem após o Tribunal de Contas do Estado discutir na semana passada a legalidade do pagamento de R$ 3,6 milhões referente ao auxílio-moradia retroativo aos 19 conselheiros e auditores. Ainda na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou o cancelamento do valor retroativo, agora, de acordo com o presidente da Fundação Rio Parnaíba, o foco da discussão são os valores dos benefícios. Os ofícios também foram protocolados junto aos promotores da Fazenda Pública, Fernando Santos e Leida Diniz e a Furpa também tenta uma parceria com o movimento Vem Pra Rua. 

Em nota, a assessoria do TCE argumentou a ODIA, que o direito ao auxílio-moradia aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público foi reconhecido e regulamentado pela Resolução nº 199 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pela Resolução nº 117 do Conselho Nacional do Ministério Público, após decisão do Ministro Luiz Fux, do STF. Em seguida, a mesma premissa foi estendida aos Tribunais de Contas, por força dos artigos 73 e 75 da Constituição Federal.

Por: João Magalhães- Jornal O Dia
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