O Governador Rafael Fonteles decretou ponto facultativo
em seis datas do calendário de 2023. O decreto foi publicado no diário oficial
extra do último sábado (11), veja o documento na íntegra . De acordo com o Governador,
será ponto
facultativo nos dias 20 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval, 21 de
fevereiro (terça-feira) – Carnaval, 22 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas.
Além das datas de carnaval também será opcional o trabalho dos
servidores nos dias 06 de abril (quinta-feira) - Semana Santa; 28 de outubro
(sábado) - Dia do Servidor Público Estadual e 8 de dezembro (sexta-feira) - Dia
de Nossa Senhora da Conceição. A determinação vale para entidades da
administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do
Estado do Piauí.

FOTO: CCOM
O documento esclarece, porém, que os pontos facultativos declarados
neste Decreto não interferirão nas atividades privadas e públicas essenciais.
Datas sem expediente
O Governador confirmou ainda no decreto dez datas onde não haverá
expediente em nenhum órgão da administração estadual. São eles:
I - 07 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
II - 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes;
III - 01 de maio (segunda) - Dia do Trabalhador;
IV - 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
V - 7 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil;
VI - 12 de outubro (quinta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida;
VII - 19 de outubro (quinta-feira) - Dia do Piauí;
VIII - 02 de novembro (quinta-feira) – Finados;
IX - 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República;
X - 25 de dezembro (segunda-feira) - Natal.
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