Foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) a lei 7.657/2021 que determina o reajuste de 12,37% no salário pago aos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário do Piauí. Publicada no último Diário Oficial do Estado, a nova legislação prevê ainda que o mesmo reajuste incida sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão e de funções de confiança.

Reajuste incide também sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão e de funções de confiança - Foto: Jailson Soares/O Dia
A lei 7.657/2021 é resultado da resolução 244/2021, que foi encaminhada ao Poder Legislativo Estadual (Alepi) pelo Tribunal de Justiça do Piauí ainda no final de novembro. Na Assembleia, o texto foi lido em plenário e analisado pelas comissões, que permitiram a concessão do reajuste considerando o orçamento do Judiciário Piauiense para o ano que vem atendendo ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (PRF).
A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação, no último dia 10, mas só terá efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
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