Em reunião realizada na útima quarta(19), a comissão
formada por representantes dos estados e da União para discutir a questão do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis
terminou sem acordo acerca da constitucionalidade do artigo 7° da Lei
Complementar 192/2022. O dispositivo estabelece como base de cálculo do
imposto, até 31/12/2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor
final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
O debate se dá no âmbito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
No encontro, representantes dos estados sustentaram que detêm a competência tributária para definir alíquotas do ICMS e que a fixação da base de cálculo sobre a média móvel configuraria “verdadeira isenção heterônima”. Eles se comprometeram a apresentar, no próximo encontro, propostas para o aperfeiçoamento legislativo.
Já a União, por sua vez, defendeu que a previsão do artigo 7° é transitória, com o objetivo de proteger os estados da queda de arrecadação e ajudá-los a reconstruir a base tributária para o próximo ano.
A próxima reunião ocorrerá no dia 25/10, das 14h às 18h, de
forma virtual. A reunião de encerramento da comissão está agendada para 3/11,
presencialmente, das 9h às 12h e a partir das 14h.
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Fonte: Com informações STF