Em sessão virtual extraordinária concluída na última quarta(14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por
unanimidade, homologou acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a
União acerca do ICMS sobre combustíveis. Segundo o termo homologado, a União
encaminhará ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento legislativo da
Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar essenciais bens e serviços
relativos aos combustíveis, e da Lei Complementar 192/2022, que uniformizou as
alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.
A comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes no
âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 fechou os termos do acordo em
reunião realizada em 5/12. Entre os pontos acertados está a manutenção da
essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP). Com isso, a
alíquota desses itens não pode ser superior à alíquota geral do tributo. Não
houve consenso sobre a essencialidade da gasolina.
Os representantes dos estados também concordaram em
celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) para dar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre
combustíveis, com exceção da gasolina.

FOTO: Nelson Jr./SCO/STF
Para conferir segurança jurídica aos contribuintes de ICMS
sobre combustíveis, os estados e o DF renunciaram expressamente à possibilidade
de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade
artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses. Na mesma medida, não
poderão ser levados a restituir eventuais valores cobrados a maior, desde o
início dos efeitos da medida legal até 31 de dezembro de 2022.
A comissão decidiu instituir grupo de trabalho para
discutir, entre outros pontos, a incidência de ICMS sobre as tarifas de uso do
sistema de transmissão de energia elétrica (TUST) e dos sistemas elétricos de
distribuição (TUSD) e os critérios de apuração da perda de arrecadação do ICMS.
Homologação
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes propôs a homologação
do acordo pela Corte e seu encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (TCU)
e aos presidentes da Câmara e do Senado Federal para os trâmites devidos acerca
do aperfeiçoamento legislativo, sem prejuízo de que as medidas administrativas
acordadas sejam encaminhadas aos órgãos competentes ou alteradas.

FOTO: Carlos Moura/SCO/STF
Segurança jurídica
De acordo com a decisão, o acordo político-jurídico
realizado nos autos, chancelado pelos entes federativos e homologado pelo
Supremo, tem eficácia para todos e efeito vinculante. O objetivo é conferir
segurança jurídica a todos os agentes públicos envolvidos no processo de
construção do consenso e aos contribuintes em geral.
O relator ressaltou, ainda, que o STF fiscalizará o
cumprimento dos termos do acordo, tendo em vista, inclusive, a futura criação
do grupo de trabalho pelos próprios entes federativos.
Cooperação institucional
Segundo Gilmar, graças ao esforço de todos os participantes
da comissão, foi possível aperfeiçoar um modelo de aproximação, de negociação e
de resolução do conflito entre as esferas federal, estadual e distrital. “A
Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter mais um exemplo de
cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da
coloração e das vertentes político-partidárias”, concluiu.
Fonte: Com informações STF
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