A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, durante a sessão plenária híbrida realizada nesta terça-feira (11), o Indicativo de Projeto de Lei que concede anistia e remissão do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2021 para contribuintes que exploram atividades econômicas relacionadas à organização de eventos no estado. A proposta segue agora para a sanção ou veto do governador Wellington Dias (PT).
(Foto: Assis Fernandes/ODIA)
Segundo o deputado Severo Eulálio (MDB), autor da proposta tributária, a medida visa "conferir certo alívio financeiro" ao setor que vem acumulando prejuízos desde o começo da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) por conta das restrições sanitárias. “circunstância esta que demanda a adoção de políticas públicas que possam mitigar os impactos econômicos-financeiros negativos incidentes sobre o setor”, justifica no texto.
(Foto: Divulgação/Alepi)
A matéria estabelece o benefício a um único veículo usado exclusivamente para o exercício das atividades de microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e demais contribuintes com serviços ativos cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) desde o último mês de fevereiro. Confira a lista:
- Serviço de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- Produção teatral
- Produção musical
- Produção de espetáculos de dança
- Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares
- Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
- Serviços de alimentação para eventos e recepções-buffet
- Produção de filmes para publicidade
- Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
- Criação de estandes para feiras e exposições
- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
- Filmagem de festas e ventos
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas temporárias, exceto andaimes
- Atividades de sonorização e iluminação
- Casas de festas e eventos
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
Nos casos em que os contribuintes já tenham feito a quitação, total ou parcial, do IPVA 2021, o valor pago será transformado em crédito, que poderá ser utilizado na compensação de débitos do respectivo veículo relativos a exercício de anos anteriores ou de 2022, mesmo que o automóvel venha a ser alienado para outros proprietários que não preencham os requisitos exigidos pelo indicativo de lei.
Fonte: Com informações da Alepi