juiz da Vara Única
da Comarca de Ribeiro
Gonçalves, Heliomar
Rios Ferreira, concedeu
liminar suspendendo o
contrato de fornecimento
de combustível do posto
Auto Posto Tabor para
a Prefeitura do município.
A decisão atende
a uma ação do Ministério
Público, após descobrir
que o proprietário do
posto é irmão do prefeito
de Baixa Grande, Osires
Castro Silva (PSB). A contratação
de serviços para
a prefeitura municipal,
envolvendo parentesco, é
proibida, de acordo com
a Lei Orgânica do Município.
O juiz também determinou
o bloqueio dos bens
do gestor e dos proprietários
do Auto Posto Tabor.
O Auto Posto Tabor
foi contratado pela Prefeitura
para fornecer um
total de R$ 1.012.200,00
em combustíveis. O estabelecimento
é de propriedade
do irmão do prefeito,
Edem Castro e Silva, e
está registrado no nome
da esposa, Alaíde Reis,
que foi secretária de Educação
de Baixa Grande em
2013. À época, a Secretaria
de Educação do
município adquiriu combustível
oriundo do posto
da própria secretária.
A medida liminar suspende
o contrato que fornece
combustíveis e paralisa
a execução do serviço;
determina que o município
de Baixa Grande do
Ribeiro se abstenha de realizar
contrato emergencial
com a empresa; bloqueia os
bens dos acusados no valor
correspondente ao da licitação
e determina penhora
online, para o bloqueio de
contas depósitos e aplicações
em instituições financeiras
dos requeridos, até o
valor do débito atualizado.
Os acusados da ilegalidade
têm o prazo de até
cinco dias para contestarem
a ação. O prefeito de
Baixa Grande do Ribeiro,
em até 24 horas, deve
informar as medidas administrativas
adotas para
o cumprimento da ordem
judicial. A decisão ficará
em vigor até a realização
do julgamento do processo.
A reportagem de O DIA
tentou ouvir o prefeito
Osires Castro, mas ele não
foi localizado.
Por: Roberto Pedrosa - Jornal O Dia