A Justiça determinou que seja suspensa uma recomendação feita pelo Ministério Público do Piauí para que os policiais militares passassem a lavrar boletins de ocorrência de crimes com baixo potencial ofensivo.
A recomendação foi feita no início de outubro pelo procurador-geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura, que estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Comando da PM-PI regulamentasse o processo de lavratura pelos policiais militares.
Juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro aponta usurpação de função e cita decisões do STF (Foto: Arquivo pessoal)
Na decisão, tomada nesta quinta-feira (18), o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro considera que o MP-PI "atribuiu a Polícia Militar do Estado competências diversas daquelas estabelecidas na Constituição Federal à referida instituição".
O magistrado cita decisões do Supremo Tribunal Federal em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), em que ficou houve "o entendimento de que a atribuição de polícia judiciária é de competência da Polícia Civil, devendo o termo circunstanciado de ocorrência [TCO] ser por ela lavrado, sob pena de usurpação de função".
O magistrado também reconhece a presença do "periculum in mora" (risco de decisão tardia), tendo em vista a nulidade dos atos eventualmente praticados pela Polícia Militar do Piauí em cumprimento à recomendação feita pelo MP-PI.
"Logo conclui-se que se encontram presentes no caso em comento os pressupostos autorizadores da tutela antecipada", discorre o juiz Rodrigo Alaggio, que é titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Outro lado - No final da tarde desta quinta, o MP-PI informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que só vai se manifestar oficialmente sobre a decisão judicial quando for notificado, o que, até então, ainda não havia ocorrido.
Na recomendação, MP-PI diz que medida não gera usurpação de função pública e aponta falta de estrutura da Polícia Civil
Na recomendação, o procurador-geral de Justiça Cleandro Moura ressalta que a lavratura de ocorrências já é feita em outros estados tanto pela Polícia Militar quanto pela Polícia Rodoviária Federal.
O procurador-geral de Justiça Cleandro Alves de Moura (Foto: Elias Fontinele / O DIA)
Ele pondera que "não existe monopólio jurídico na lavratura de ocorrência de crimes e que os policiais militares, no exercício de suas funções, exercem regular atividade inerente a seus cargos, não havendo que se cogitar em crime de usurpação de função pública".
A recomendação do MP-PI aponta, ainda, que o trabalho realizado pelos policiais militares acaba sendo, muitas vezes, em vão, por conta da falta de estrutura das delegacias e da escassez de servidores na Polícia Civil, o que faz com que muitos crimes não sejam investigados e seus autores permaneçam impunes. "O trabalho da Polícia Militar, por vezes, resulta inexitoso, ao encaminhar autor e vítima de delitos de menor potencial ofensivo às delegacias de polícia, que se encontram fechadas, ante a deficiência no quadro de pessoal da Polícia Civil, que não possui número suficiente de delegados e agentes de polícia para atender à demanda da população no Estado do Piauí".
Por: CÃcero Portela