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Juiz suspende recomendação do MP-PI para que policiais lavrassem ocorrências

Magistrado cita decisões do STF e salienta que medida representaria usurpação de função. Recomendação diverge dessa visão, e cita falta de estrutura da Polícia Civil.

18/10/2018 17:02

A Justiça determinou que seja suspensa uma recomendação feita pelo Ministério Público do Piauí para que os policiais militares passassem a lavrar boletins de ocorrência de crimes com baixo potencial ofensivo.

A recomendação foi feita no início de outubro pelo procurador-geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura, que estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Comando da PM-PI regulamentasse o processo de lavratura pelos policiais militares.


Juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro aponta usurpação de função e cita decisões do STF (Foto: Arquivo pessoal)


Na decisão, tomada nesta quinta-feira (18), o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro considera que o MP-PI "atribuiu a Polícia Militar do Estado competências diversas daquelas estabelecidas na Constituição Federal à referida instituição".

O magistrado cita decisões do Supremo Tribunal Federal em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), em que ficou houve "o entendimento de que a atribuição de polícia judiciária é de competência da Polícia Civil, devendo o termo circunstanciado de ocorrência [TCO] ser por ela lavrado, sob pena de usurpação de função".

O magistrado também reconhece a presença do "periculum in mora" (risco de decisão tardia), tendo em vista a nulidade dos atos eventualmente praticados pela Polícia Militar do Piauí em cumprimento à recomendação feita pelo MP-PI.

"Logo conclui-se que se encontram presentes no caso em comento os pressupostos autorizadores da tutela antecipada", discorre o juiz Rodrigo Alaggio, que é titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Outro lado - No final da tarde desta quinta, o MP-PI informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que só vai se manifestar oficialmente sobre a decisão judicial quando for notificado, o que, até então, ainda não havia ocorrido.

Na recomendação, MP-PI diz que medida não gera usurpação de função pública e aponta falta de estrutura da Polícia Civil

Na recomendação, o procurador-geral de Justiça Cleandro Moura ressalta que a lavratura de ocorrências já é feita em outros estados tanto pela Polícia Militar quanto pela Polícia Rodoviária Federal.


O procurador-geral de Justiça Cleandro Alves de Moura (Foto: Elias Fontinele /  O DIA)


Ele pondera que "não existe monopólio jurídico na lavratura de ocorrência de crimes e que os policiais militares, no exercício de suas funções, exercem regular atividade inerente a seus cargos, não havendo que se cogitar em crime de usurpação de função pública".

A recomendação do MP-PI aponta, ainda, que o trabalho realizado pelos policiais militares acaba sendo, muitas vezes, em vão, por conta da falta de estrutura das delegacias e da escassez de servidores na Polícia Civil, o que faz com que muitos crimes não sejam investigados e seus autores permaneçam impunes. "O trabalho da Polícia Militar, por vezes, resulta inexitoso, ao encaminhar autor e vítima de delitos de menor potencial ofensivo às delegacias de polícia, que se encontram fechadas, ante a deficiência no quadro de pessoal da Polícia Civil, que não possui número suficiente de delegados e agentes de polícia para atender à demanda da população no Estado do Piauí".

Por: Cícero Portela
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