A Justiça Federal Subseção Judiciária de Floriano (PI) recebeu a denúncia contra Wellington Francisco Raulino, pela prática do crime previsto no art. 20,§2° da Lei 7.716/89, ocorrido nos dias 7 e 8 de junho de 2021, por ter induzido e incitado discriminação contra indígenas da etnia Gueguê, situados no município de Uruçuí, ofendendo a honra e a identidade desse povo, durante a exibição de um telejornal em uma tv da cidade de Floriano e Barão de Grajaú.
A denúncia tem como base o procedimento investigatório criminal instaurado para apurar os documentos encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) pela Funai, bem como da representação feita pela Associação dos Povos Pró-Índio do Sangue (Apisu). Segundo os documentos, representantes da emissora noticiaram diversos fatos inverídicos sobre a comunidade indígena Gueguê, ofendendo a honra e a identidade desses indígenas.
Segundo o MPF, o tipo penal deixa claro que o racismo pode ser praticado não somente contra negros, mas também em desfavor de etnias, como no caso. O denunciado por meio de suas condutas praticou ao menos três núcleos do tipo penal: I) praticou racismo; e ao divulgar esta ideia em meio de comunicação social de massa; II) induziu pessoas que possivelmente não tinham discriminação contra o povo Gueguê a passar a ter e; III) instigou, ou seja, estimulou, intensificou, reforçou a discriminação contra os referidos indígenas em pessoas que já tinham este pensar.
FOTO: Elias Fontinele/ O DIA
Os pronunciamentos dos jornais mencionam que os indígenas Gueguê não seriam "reconhecidos" como indígenas e nunca teriam vivido com "costume de índio", sendo caracterizados como "espertos" que, por "malandragem" e "picaretagem", estariam "se dizendo índios" para a obtenção de "vantagens" (como "reivindicação das terras indígenas", "verba da Funai" e "prioridade na vacinação para a covid-19"). As matérias também afirmam, de forma equivocada, que "reconhecidamente, no Piauí, só existe uma tribo indígena" e que "oficialmente, essa tribo da cidade de Uruçuí ela não existe".
O Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal o recebimento da denúncia; a condenação do demandado Wellington Raulino como incurso nas penas art.20, §2º da Lei 7.716/89, por duas vezes, c/c art.61,II, g e art.69, ambos do Código Penal e a fixação e condenação em valor mínimo dos danos causados pela infração (art. 387, IV do CPP) no valor de R$ 80.000,00.
Em resposta o jornalista Wellington Raulino revelou que ainda não foi informado sobre a decisão e esclareceu os motivos das críticas. "Na verdade esse caso se refere a uma crítica que fizemos a um vereador da cidade de Uruçuí, convivi com ele cinco anos e ele nunca se identificou como indígena. Quando iniciou a vacinação ele entrou neste grupo prioritário e se vacinou primeiro. Eu até defendi o direito dos indígenas de ser vacinarem com prioridade. Ainda não fomos notificados desta decisão e vamos apresentar nossa defesa junto aos advogados", afirmou.
Fonte: Com informações MPF