Com o fim da Eleição 2022 a Justiça Eleitoral divulgou um
alerta para os prazos de regularização e apresentação da justificativa para
aquelas/aqueles que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência
em uma seção eleitoral, na mesma data do pleito, 2 de outubro. De acordo com o
órgão a justificativa deverá ser apresentada até a próxima quinta-feira, 1º de
dezembro, 60 dias após o 1º Turno, conforme prevê a Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.
O voto no Brasil é obrigatório para as eleitoras e os
eleitores alfabetizados e maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Além disso,
cada turno é considerado um pleito diferente e, por isso, quem não votou
precisa justificar a ausência à primeira, à segunda ou a ambas as etapas da eleição.
Em relação ao 2º Turno, realizado em 30 de outubro, quem não
compareceu às urnas e também não realizou sua justificativa em uma seção de
votação, deverá se justificar perante seu Juízo Eleitoral, até o dia 9 de
janeiro de 2023, dentro do prazo de 60 dias após o pleito, conforme estabelece
o Calendário Eleitoral 2022 (Resolução TSE nº 23.674/2021).

FOTO: Ascom TSE
Brasileiras e brasileiros que estavam fora do País nas datas
dos pleitos e que possuam título de eleitor no Brasil, ou seja, que não tenham
transferido seu domicílio eleitoral para uma Zona Eleitoral no Exterior, e
portanto não votaram no dia 2 e/ou no dia 30 de outubro por estarem fora do
País, também tem até 60 dias após cada turno, ou até 30 dias contados da data
do retorno ao Brasil, para apresentar sua justificativa.
As cidadãs e os cidadãos que tem título de eleitor
cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior, de número ZZ, e votam nas embaixadas
e consulados tem os mesmos prazos.
Outras informações sobre a apresentação de justificativa
pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional
Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado
brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada
para orientações.
Opções de Justificativa
- e-Título
É possível justificar a ausência pelo e-Título a qualquer
momento, dentro do prazo estipulado em lei.
O aplicativo está disponível para download e pode ser
baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App
Store (iOS).
Sistema Justifica
A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo
Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/).
- Correios
É possível ainda o envio do Requerimento de Justificativa
Eleitoral - RJE – pós-eleição à Zona Eleitoral competente diretamente pelos
serviços postais, nos prazos legais.
Documentação comprobatória
Ao justificar a ausência à votação, é preciso apresentar a
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da
justificativa fica a cargo da Juíza ou do Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral
responsável pelo título.
Vale lembrar que quem já justificou a ausência no dia do
pleito, através do preenchimento e entrega em seção eleitoral do Requerimento
de Justificativa, preenchido pela eleitora e pelo eleitor, não precisa enviar a
documentação com os motivos relacionados ao não comparecimento às urnas.
Multa
A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas
Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o
mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo que é de
R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno.
O valor poderá ser aumentado por decisão da magistrada ou do
magistrado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução
TSE nº 23.659/2021).
Título Cancelado
A ausência por três eleições consecutivas – cada turno de
votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou
sem a apresentação e o deferimento de justificativas, resultará no cancelamento
do título de eleitor, conforme previsto nos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código
Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Outras Penalidades
Quem não estiver com o cadastro em situação Regular com a
Justiça Eleitoral não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade,
exceto se estiver no exterior e solicitar um novo passaporte para identificação
e retorno ao Brasil; também não poderá se inscrever em concurso ou prova para
cargo ou função pública e nem tomar posse; nem fazer ou renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. A pessoa também
fica impedida de fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia
mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de
previdência social e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo
Governo.
Reabertura do Cadastro Eleitoral
De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/2021, o cadastro
eleitoral foi reaberto no dia 8 de novembro, data em que foram retomados os
serviços de Alistamento, Transferência, Revisão, além da 2ª Via, entre outros,
de forma virtual no Autoatendimento do/da Eleitora/Eleitor
(https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/) e presencialmente
nos Cartórios Eleitorais.
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Fonte: Com informações Ascom TSE