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Justiça cassa chapa do PL em Teresina sob suspeita de candidaturas fictícias

Vereador Leonardo Eulálio pode perder o mandato. De acordo com o magistrado, o partido teria cometido o crime de abuso de poder econômico. Decisão é de primeira instância e cabe recurso.

11/05/2022 10:45

O juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 1ª zona eleitoral, decidiu pela cassação dos diplomas de mandato eletivo do vereador eleito, Leonardo Eulálio e todos os suplentes do Partido Liberal em Teresina. A decisão foi publicada na última terça (10). A ação de impugnação de mandato eletivo foi movida pelo diretório municipal do Partido Progressista (PP) e pela ex-vereadora Graça Amorim. Com a sentença proferida a própria Graça Amorim assumiria a vaga efetiva de vereadora na Câmara Municipal de Teresina no lugar de Leonardo Eulálio.

De acordo com o magistrado, o PL teria cometido o crime de prática de abuso de poder econômico, consubstanciada no artigo 10 da Lei das Eleições que prevê uma cota mínima de 30% de candidaturas femininas. O crime teria sido perpetrado pelas investigadas Katia D'Angela Silva Morais, Sonia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues, consideradas candidatas fictícias pelo Partido Liberal (PL) de Teresina nas eleições municipais de 2020. Como a decisão é de primeira instância ainda cabe recurso.


Foto: Arquivo O Dia

A decisão da justiça torna sem efeito o demonstrativo de regularidade de atos partidários do PL e determina tanto a anulação dos votos recebidos pela legenda no sistema proporcional das eleições municipais de 2020, como também determina a cassação dos diplomas de mandato eletivo do eleito e suplentes. As investigadas Katia D'Angela Silva Morais, Sonia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues também ficam inelegíveis por oito anos.

Procurado pela reportagem do Portalodia.com, o vereador Leonardo Eulálio informou que aguarda um posicionamento oficial e que irá recorrer da decisão no exercício do mandato. Segundo o parlamentar um parecer do Ministério Público teria sido favorável aos seus argumentos. Tanto a direção atual do PL quanto as candidatas condenadas foram consultadas, porém não se manifestaram até a publicação da matéria.

Entenda o caso

De acordo com a ação movida Katia D'Angela Silva Morais, Sonia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues não fizeram campanha eleitoral para si. Ainda segundo a peça, Katia e Sonia receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no valor de R$ 10 mil cada para realizaram suas campanhas políticas, mas, de fato, não o fizeram. 

A justiça aponta que o teor da denúncia se comprova com o quantitativo de votos recebidos pelas candidatas: Katia D’Angela recebeu apenas um voto em seção eleitoral distinta da sua, e as candidatas Sonia e Jacira não obtiveram nenhum voto, ou seja, nem mesmo as candidatas votaram em si.

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