O Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão monocrática proferida neste domingo (08) pelo desembargador Raimundo Nonato Alencar Costa, suspendeu a tramitação em regime de urgência na Assembleia da PEC 03/2019 que trata da mudança no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado.
A proposta foi encaminhada pelo governador Wellington Dias ao presidente da Casa, deputado Themístocles Filho (MDB) no último dia 03 e já seria posta em pauta amanhã (09). A intenção do Legislativo era julgar todas as matérias de interesse do Governo até o dia 18 de dezembro, antes do início do recesso.
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No entanto, neste sábado (07), os deputados Teresa Britto, Gustavo Neiva, Lucy Soares e Marden Menezes impetraram na Justiça um mandado de segurança contra a tramitação em regime de urgência, alegando que, por se tratar de um tema relevante e complexo, seria preciso haver discussões mais aprofundadas e a realização de uma audiência pública para tratar sobre o assunto.
No documento, os deputados pediram que a matéria fosse levada à pauta somente em fevereiro do ano que vem, após o retorno do recesso Legislativo, o que daria tempo para uma melhor apreciação e a discussão com as categorias que podem ser diretamente afetadas por ela. No mandado de segurança foi anexada ainda a portaria nº 1.348 do Governo Federal, datada do último dia 03, que define como prazo para que os Estado e Municípios concluam suas reformas previdenciárias somente o dia 31 de julho de 2020.
Foto: O Dia
Em sua decisão, o desembargador Raimundo Nonato Alencar Costa destacou que que o governador Wellington Dias não pediu regime de urgência quando encaminhou a PEC ao Legislativo, o que, segundo o magistrado, torna desnecessária a agilização de sua apreciação. Alencar frisou ainda a natureza da proposta e as consequências que ela trará caso não seja claramente debatida.
“Deve-se deixar patente, também, que a PEC n. 03/2019 trata, clara e inarredavelmente, de matérias da mais alta complexidade, de modo que trará sérias consequências para todos servidores estaduais, ainda que se possa entendê-la como imprescindível às finalidades que pretende alcançar. Natural, destarte, que, em virtude disso, e quando confrontada com a Emenda Constitucional recém promulgada pelo Congresso Nacional, deva mesmo merecer ampla e cuidadosa discussão, aspectos que não se coadunam com o regime de urgência”, diz o desembargador.
Raimundo Alencar decidiu, então, suspender a sessão legislativa que discutiria a PEC e que estava marcada para amanhã (09) sob pena de que não haja segurança no julgamento final da matéria sobre a qual ela trata.
Por: Maria Clara Estrêla