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Lei que prevê promoção pós-morte para PM vítima de covid no Piauí é sancionada

Legislação vale para todos os militares falecidos por covid desde o primeiro decreto estadual da pandemia, em 19 de março de 2020.

21/12/2021 07:22

Foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) e publicada na edição de segunda-feira (20) no Diário Oficial do Piauí a lei nº 7.683, que prece a promoção pós-morte dos policiais militares da ativa do Estado falecidos em decorrência da covid-19 e suas complicações. De autoria do deputado estadual Carlos Augusto, a medida contempla aqueles que perderam a vida no exercício de sua função de fiscalizar o cumprimento dos decretos governamentais durante a pandemia.

O novo dispositivo altera o artigo 1º da lei 3.937 de 03 de julho de 1984 e determina que será promovido post-mortem o oficial PM da ativa falecido em decorrência da covid-19 ou das complicações dela advindas. A legislação atual também altera a lei complementar nº 68 de 23 de março de 2006 e prevê a promoção pós-morte do praça policial militar da ativa falecido por causa do coronavírus.


Foto: O Dia

A promoção de que trata a lei será concedida ao posto imediatamente superior àquele ocupado pelo policial militar à época de seu falecimento, independente dos estudos de impactos financeiros. 

Para o autor do texto, deputados Carlos Augusto, a nova legislação presta uma homenagem merecida aos policiais que não pararam de trabalhar durante os momentos mais críticos da pandemia mesmo com os riscos de contaminação. “Vimos no Brasil e no mundo inteiro a importância do profissional da saúde, mas não podemos deixar de ver o quanto é importante o sistema de segurança. É uma lei que vai levar justiça a essas famílias que perderam a oportunidade de conviver com seus entes queridos, que nesses casos, são policiais militares”, disse o parlamentar.

A nova lei entra em vigor já a partir da data de sua publicação e seus efeitos retroagem até a data de início da vigência do primeiro decreto governamental da pandemia do Piauí, em 19 de março de 2020.

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