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Lourdes Melo tem registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral

A decisão, que ainda cabe recurso, é do juiz Tiago Brandão de Almeida, da 1° Zona Eleitoral de Teresina

23/10/2020 11:34

A professora Lourdes Melo, que disputa a Prefeitura de Teresina pelo Partido da Causa Operária (PCO) nas Eleições Municipais deste ano, teve o pedido de registro de candidatura julgado como indeferido pelo juiz Tiago Brandão de Almeida, da 1° Zona Eleitoral da capital. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

(Fonte: Divulgacand/TSE)

Nossa reportagem procurou Lourdes Melo para comentar a decisão de primeira instância, mas a candidatada não retornou nosso contato. Ela é a única inapta dentre os 13 postulantes ao Palácio da Cidade no pleito deste ano, é o que mostra a plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota enviada á imprensa, o PCO afirmou que o setor jurídico do partido já encaminhou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) e que ,se "ditadura" persistir, irá acionar, também, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Veja a nota na íntegra!

Nota de esclarecimento

Companheiros e companheiras,

O PCO, de Teresina esclarece que as candidaturas do município estão a todo vapor!

Apesar da decisão judicial, sobre o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que busca impedir o trâmite normal das candidaturas do Partido.

O indeferimento, alvo do recurso foi feito pelo Cartório Eleitoral de Teresina - Piauí, nunca deveria ser utilizado como fundamento para indeferir o DRAP. Outro recurso já foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral pelo setor jurídico do partido. Caso a ditadura persista, vai para o TSE.

Vejam essa decisão abaixo, do Juízo Eleitoral de Barra Bonita/SP:

“O embargante apresentou certidão do C. TSE (ID 17544800) que comprova ser delegado do partido. Portanto, possui legitimidade para subscrever o pedido do DRAP. No tocante a irregularidade do CNPJ, por si, só não deve ser causa única para indeferimento do pedido.”

É de se destacar que o pedido de CNPJ foi feito junto à Receita Federal do Brasil, mas que, pela burocracia do órgão público, ainda não foi disponibilizado, pois passa por análise de viabilidade, como se empresa fosse, e corre até o risco de indeferimento, também por isso, tal fato não deveria ensejar a cassação dos direitos políticos de nenhum partido político.

Corretamente a decisão de Barra Bonita, seguida por Salvador (BA), Macaé (RJ), Araraquara (RJ), Rio Branco (AC), Teresina PI e tantas outros juízos que, diante da falta do CNPJ da agremiação partidária, reconhecem o direito político como sendo superior a qualquer limitação formal não determinada pela Constituição Federal.

O advogado que atua no processo, Dr. Juliano Lopes, afirmou, ainda que: ‘se trata de um direito político fundamental que um partido lance seus candidatos conforme o interesse da agremiação partidária, dos filiados, e dos candidatos, escolhidos em convenção. Por outro lado é de se destacar que, até o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos, as candidaturas detém absolutamente os mesmos direitos dos demais candidatos’. O Advogado Dr. Juliano já impetrou recurso sobre a decisão contra as candidaturas de Teresina Piauí.

Companheiros, compartilhem e divulguem esta nota o mais amplamente possível!

Contra o monopólio da imprensa capitalista, golpista, contra a ditadura do Judiciário e dos tribunais eleitorais, nossa campanha continua!

#Vote e Lute Com o PCO

#Fora Bolsonaro

#Lula Presidente por um governo dos trabalhadores!”

Lourdes Melo

Pelo PCO

Por: Breno Cavalcante
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