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Maioria de votos nulos não anula uma eleição, explica advogado eleitoral

Essa possibilidade não tem previsão legal, exceto em casos específicos. A única coisa que pode anular uma eleição é se todos os votos forem nulos.

28/11/2020 17:10

A desinformação é um dos maiores problemas dos processos eleitorais, não apenas no Brasil mas em todas as democracias, que tem sido potencializada agora com o advento das redes sociais virtuais e ferramentas de compartilhamento instantâneo de mensagens. É o caso da falsa afirmativa sobre a anulação de um pleito, caso a maioria do eleitorado anular o voto.

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Como explica o advogado eleitoral Alexandre Nogueira, essa possibilidade não tem previsão legal, exceto em casos específicos. “A única coisa que pode anular uma eleição é se todos os votos forem nulos, mas se houver apenas um voto válido, mesmo que seja do próprio candidato, ele será declarado eleito”, lembra.

No primeiro turno da eleição municipal em Teresina, por exemplo, quase 5% dos eleitores anularam o voto para prefeito. Se somados com os votos em branco, acima de dois pontos percentuais, são mais de 33 mil eleitores que não optaram por nenhuma das 13 candidaturas que se apresentavam para o cargo.


Foto: O Dia

A quantidade de votos brancos e nulos é justamente a diferença entre a votação de Dr. Pessoa (MDB) e Kleber Montezuma (PSDB), que disputam o segundo turno neste domingo (29).  “O voto nulo é uma manifestação apolítica, onde não há intenção de dar o voto, já o branco é como se a opção do eleitor fosse algo que não está posto”, pontua o advogado, que desmistifica outras questões.

Voto branco vai para o primeiro colocado?

“Não, pois o voto em branco é considerado um voto não válido. Como esse voto em branco não é validado, os votos válidos acabam aumentando percentualmente em relação ao todo, mas os votos em brancos não são computados para nenhum candidato, é apenas uma questão matemática”, esclarece Nogueira.

É possível identificar em quem o eleitor votou?

“Não, pois o voto é sigiloso. No entanto, há como saber a votação exata de uma determinada área geográfica e votação que um candidato por urna”, ressalta o advogado.

Quem se absteve no primeiro turno, está impedido de votar no segundo turno?

“Não. Quem não compareceu, ainda que não tenha justificado sua ausência no primeiro turno, poderá votar no segundo turno. Apesar disso, o mais correto e recomendável é justificar porque deixou de votar, ficando quite com a Justiça Eleitoral”, orienta o especialista. 

Ninguém pode ser preso durante as eleições?

“Sim, não há essa possibilidade, exceto para prisões em flagrante delito. Essa é uma regra válida até 15 dias antes do primeiro turno, que é prolongada em caso de segundo turno”, conclui Alexandre Nogueira

Por: Breno Cavalcante
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