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MPT: 'nova mini-reforma trabalhista' traz brechas para a corrupção

Ministério Público do Trabalho alerta que texto de projeto de lei trará prejuízos a direitos sociais, levará a aumento dos custos previdenciários e ampliará riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

30/07/2019 14:43

O Ministério Público do Trabalho publicou nesta terça-feira (30) uma nota técnica que analisa o projeto de lei de conversão nº 17 de 2019, decorrente da medida provisória nº 881, a chamada “nova mini-reforma trabalhista”. A nota defende a rejeição parcial do texto, que, segundo o MPT, contém violações à Constituição, e trará prejuízos a direitos sociais, além de levar a um aumento dos custos previdenciários.

Ainda de acordo com o Ministério Público do Trabalho, o projeto de lei abre brechas para a corrupção e amplia os riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Conhecida como "MP da Liberdade Econômica", a medida provisória foi assinada no último dia 30 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, pelos ministros Sergio Moro (Justiça) e Paulo Guedes (Economia), e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça.

O procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury (Foto: Wilson Dias / Agência Brasil)

Entre os pontos do projeto de lei que são questionados pelo MPT, estão: a liberação do trabalho aos domingos e feriados, a flexibilização do registro de jornada, e a extinção da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em estabelecimentos ou locais de obras com menos de 20 trabalhadores (o limite vigente antes da MP era de 10 trabalhadores).

“As mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso quarto lugar no mundo em números de acidentes, além de aumentar os custos com o Sistema Único de Saúde e causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos, devido a esse descaso com a saúde e segurança dos trabalhadores”, destaca o procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury, que assina a nota.

O afrouxamento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho é outro ponto de preocupação do MPT. Para o procurador-geral do Trabalho, o critério da dupla visita, por exemplo, não deve ser aplicado em situações de violações às normas de segurança e saúde do trabalhador ou quando da constatação de tráfico de pessoas. “Num país em que a falta de prevenção mata mais de 2000 trabalhadores a cada ano, qualquer medida que reduza a proteção ao meio ambiente do trabalho deve ser considerada inconstitucional, desarrazoada e inadequada”, enfatiza Fleury.

A nota técnica ressalta, ainda, que a permissão de terceirização em atividades-fim de fiscalização de diversos órgãos públicos compromete a imparcialidade da ação fiscal, que passará a ser feita por agentes privados, com interesses particulares, aumentando as possibilidades de corrupção.

O documento também chama a atenção para inconstitucionalidades referentes à previsão de que “o termo de compromisso lavrado pela autoridade trabalhista terá precedência sobre quaisquer outros títulos executivos extrajudiciais”. Segundo o procurador-geral Ronaldo Fleury, tal previsão fere a autonomia e a independência do MPT, igualmente legitimado para firmar termo de ajustamento de conduta (TAC).

“O TAC é justamente usado para solucionar conflitos trabalhistas de forma extrajudicial, para que a empresa tenha a oportunidade de assumir o compromisso, voluntariamente, de cessar eventuais irregularidades que poderiam acabar motivando ações judiciais, com prejuízos maiores para a economia da empresa, para o trabalhador e para toda a sociedade”, ressalta o procuradoria-geral do Trabalho.

Mudanças devem levar a aumento de demandas do MPT no Poder Judiciário

O Ministério Público do Trabalho afirma, ainda, que as mudanças contidas no projeto de lei devem provocar um aumento considerável das demandas trabalhistas junto ao Poder Judiciário. 

Para Fleury, “apesar de a ideia da proposta ser a de alavancar a economia do país, o projeto fere princípios constitucionais relevantes para a economia brasileira, como a proteção à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, que são direitos inalienáveis. Ademais, não gera demanda de consumo e, portanto, não proporcionará desenvolvimento econômico e emprego”.

Diante dessas constatações, o MPT decidiu apresentar sugestões de adequações ao texto, pois considera que a atual redação pode, inclusive, comprometer os negócios brasileiros no âmbito internacional, com possíveis embargos econômicos decorrentes de práticas violadoras de direitos humanos e do descumprimento de dispositivos previstos em tratados internacionais.

Acesse aqui a íntegra da nota técnica e aqui a dos memoriais, ambos os documentos assinados pelo procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury.

Por: Cícero Portela
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