O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) confirmou o valor a que cada partido político terá direito na distribuição dos
R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo
Eleitoral, destinado às legendas para as Eleições Gerais de 2022. O montante
também foi divulgado na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico do TSE da
última sexta-feira (17).
O montante de R$ 4.961.519.777,00
representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em
2017, e foi distribuído entre os 32 partidos políticos registrados no TSE com
base em critérios específicos. Mais uma vez, o Partido Novo (Novo) renunciou ao
repasse dos valores para financiar as campanhas políticas de candidatos e sua
cota será revertida ao Tesouro Nacional.
O União Brasil (União),
sigla resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal
(PSL), receberá o maior montante, com mais de R$ 782 milhões. Em seguida, estão
o Partido dos Trabalhadores (PT), com pouco mais de R$ 503 milhões, o Movimento
Democrático Brasileiro (MDB), com R$ 363 milhões, o Partido Social Democrático
(PSD), com R$ 349 milhões e o Progressistas, com aproximadamente R$ 344
milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos
distribuídos. O PL de Bolsonaro receberá R$ 288 milhões. Confira a tabela completa
Os recursos do Fundo
Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla
definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser
aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva
nacional e precisam ser divulgados publicamente.

FOTO: Jailson Soares
Divisão dos recursos
Os cálculos da
distribuição do FEFC consideraram os candidatos eleitos nas Eleições Gerais de
2018, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2022.
Do total de recursos do
Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A
partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no
Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos
um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral;
48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na
Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com
base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na
legislação eleitoral.
Federações
A norma atual determina
que as federações partidárias sejam tratadas como um só partido também no que
diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao
financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribuição dos valores aos
diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer
proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito.
Três federações
partidárias estão aptas a participar das eleições gerais de outubro: Federação
PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e
pelo Cidadania; Federação PSOL Rede, que reúne o Partido Socialismo e Liberdade
(PSOL) e a Rede Sustentabilidade (Rede); e Federação Brasil da Esperança (FE
Brasil), integrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do
Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).
Os recursos do Fundo
Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos
candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das
campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores
à Justiça Eleitoral. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser
devolvidos para a conta do Tesouro Nacional.
Fonte: Com informações Ascom TSE
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