O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou
diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis orgânicas de
Ministérios Públicos (MPs) e de Defensorias Públicas estaduais que fixam
critérios de desempate para promoção por antiguidade. Entre eles, estão o maior
tempo de serviço público, o número de filhos, a idade, o estado civil e a ordem
de classificação no concurso.
Aras alega que a Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do presidente da República para propor normas gerais de organização dos MPs e das Defensorias estaduais. Segundo ele, a Constituição também submete à lei complementar de iniciativa do procurador-geral de Justiça a disciplina da organização, das atribuições e do estatuto de cada órgão.
Em relação aos MPs, o procurador-geral argumenta que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) admite, como critério de apuração da antiguidade para efeito de promoção e remoção, apenas a atuação na entrância ou categoria. Por isso, a adoção de outros critérios criaria preferência e privilégio infundado, violando os princípios da igualdade e da isonomia federativa.
No caso das defensorias, ele sustenta que a União já exerceu sua competência constitucional com a edição da Lei Complementar (LC) 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para a organização das Defensorias Públicas estaduais.
FOTO: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Fonte: Com informações STF