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PGR questiona critérios de promoção de procuradores e defensores estaduais do Piauí

Aras alega que a Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do presidente da República para propor normas gerais

14/12/2022 12:33

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis orgânicas de Ministérios Públicos (MPs) e de Defensorias Públicas estaduais que fixam critérios de desempate para promoção por antiguidade. Entre eles, estão o maior tempo de serviço público, o número de filhos, a idade, o estado civil e a ordem de classificação no concurso.

Aras alega que a Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do presidente da República para propor normas gerais de organização dos MPs e das Defensorias estaduais. Segundo ele, a Constituição também submete à lei complementar de iniciativa do procurador-geral de Justiça a disciplina da organização, das atribuições e do estatuto de cada órgão.

Em relação aos MPs, o procurador-geral argumenta que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) admite, como critério de apuração da antiguidade para efeito de promoção e remoção, apenas a atuação na entrância ou categoria. Por isso, a adoção de outros critérios criaria preferência e privilégio infundado, violando os princípios da igualdade e da isonomia federativa.

No caso das defensorias, ele sustenta que a União já exerceu sua competência constitucional com a edição da Lei Complementar (LC) 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para a organização das Defensorias Públicas estaduais.

FOTO: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Fonte: Com informações STF
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