Dois municípios piauienses tiveram o resultado da eleição para prefeito contestado. Conforme a plataforma de resultados da eleição 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as cidades de Murici dos Portelas e São Miguel da Baixa Grande estão com a eleição sub judice, ou seja, com seus candidatos eleitos para prefeito impedidos de assumirem os cargos no dia 01 de janeiro de 2021.
Leia também: Eleições 2020: Treze candidatos foram presos neste domingo de eleições, diz TSE
Em Murici dos Portelas, a candidatura da prefeita eleita Ana Lina (PSD) foi indeferida com recurso. Isso significa dizer que a candidata não está regular e teve o pedido de registro julgado indeferido, no entanto há recurso interposto contra essa decisão no aguardo de julgamento por uma instância superior.
Na página do TSE o resultado da eleição para prefeito em Murici dos Portelas consta como anulado sub judice. Ana Lina foi eleita no município com 61,55% dos votos, 2.828 no total. O segundo colocado no pleito, Dercim (PTB) recebeu 38,35% dos votos (1.759 no total).
Leia também: Teresina: "jovens poderiam ter mudado o rumo da eleição municipal", diz especialista
A mesma situação de Murici dos Portelas se repete em São Miguel da Baixa Grande, onde a candidata a prefeita Maria da Conceição Mendes Teixeira, a Dona Conceição (PTB), consta no TSE como não eleita mesmo tendo recebido 46,24% dos votos (969 no total) sobre o segundo colocado no pleito, Alberto José de Castro Júnior (PT), que recebeu 26,64% dos votos (557 no total).
Conforme a plataforma do TSE, Dona Conceição está com a candidatura indeferida com recurso, ou seja consta como não regular e com pedido de registro julgado indeferido. No entanto, há recurso interposto contra a decisão aguardando julgamento por instância superior.
Foto: O Dia
Tanto no caso de Murici dos Portelas quanto no caso de São Miguel da Baixa Grande, o TSE não informou o motivo do indeferimento das candidaturas dos prefeitos eleitos. Em todo o Brasil, pelo menos 103 cidades tiveram o resultado do pleito municipal para prefeito contestado na justiça. Foram 57 situações em que o candidato vencedor foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, 25 casos de ausência de algum requisito de registro de candidatura, seis casos de abuso de poder ainda quadro registros de conduta vedada.
Caso os postulantes ao caro de prefeito não consigam regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 01 de janeiro de 2021, quando ocorrem as posses, quem deve assumir o mandato é o presidente da Câmara Municipal em caráter interino até que o TSE tome uma decisão sobre os processos.
A reportagem do Portalodia.com não conseguiu contato com os candidatos citados e o espaço permanece aberto para futuros esclarecimentos.
Candidata pediu recontagem dos votos em Água Branca
Na última terça-feira (17), a candidata que ficou em segundo lugar na eleição para prefeito de Água Branca, Margareth do Zito (Republicanos) pediu a recontagem dos votos após uma disputa acirrada. O candidato eleito, Júnior Ribeiro (PSD) venceu o pleito com apenas oito votos de vantagem.
No resultado das eleições divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, Júnior Ribeiro foi eleito com 49,71%, ou seja, 6.104 votos. Já Margareth do Zito recebeu 6.096 votos (49,65%). Na ação impetrada na justiça, Margareth pede a impugnação da seção eleitoral com pedido de auditoria.
Por: Maria Clara Estrêla