Em meio a um impasse no Supremo Tribunal Federal, após a
suspensão do piso salarial nacional da enfermagem, os profissionais do setor
aguardam para o mês de maio o pagamento do novo salário de R$ 4.750,00.
Entidades representativas dos hospitais apontam o risco de fechamento de
unidades de saúde no Brasil, já a Confederação Nacional dos Municípios lamenta
que o impacto bilionário não seja discutido com os prefeitos.
Na última sexta a Federação Brasileira de Hospitais divulgou
um alerta apontando que o piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem tornaria insustentável a operação de centenas de
estabelecimentos de pequeno e médio porte privados. Segundo o órgão são mais de
1,2 milhões de profissionais de enfermagem no país, sendo que 887,5 mil deles
recebem abaixo do piso aprovado. Estudo solicitado pela FBH aponta que o
impacto do piso no setor de saúde pode variar de R$ 16,3 bilhões a R$ 23,8
bilhões por ano, o que representa uma fatia de 11% até 16% do orçamento do
Ministério da Saúde (R$ 146,4 bilhões) previsto para 2023.

FOTO: Assis Fernandes/ O DIA
Pela nova tabela Enfermeiros receberão R$ 4.750,00, técnicos
de enfermagem R$ 3.325,00 e auxiliares de enfermagem e parteiras R$ 2.375,00. De
acordo com a FBH a variação apontada ocorre por ainda não haver um entendimento
sobre como o piso será aplicado em relação às horas trabalhadas em comparação
com jornada tradicional da CLT de 44 horas. Se o piso para um enfermeiro com
carga de 36 horas semanais é de 82% do valor de R$ 4.750 por mês ou se
receberia o valor integral, independentemente da quantidade de horas.
A informação, porém, é questionada pelo Presidente do
Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (COREN-PI), Antônio Neto. Segundo o
dirigente os estudos apontam a viabilidade do pagamento. “A emenda trouxe que
os fundos que tem superávit do governo federal vão ser destinados para o
pagamento do piso. O impacto é de R$ 16 bilhões, nos tivemos as informações que
os fundos somam um superávit de R$ 28 bilhões, tendo valor suficiente para o
pagamento. A última manifestação do STF, no dia 30 de dezembro, o Ministro
Barroso estabeleceu que deve existir um projeto ou um manifesto definindo como
será esse repasse”, afirmou.

FOTO: Ascom MPPI
Antônio Neto ainda esclarece que os profissionais aguardam com
angústia uma posição do Palácio do Planalto. “A gente está aguardando que essa
medida provisória seja publicada, ela está pronta e foi encaminhada para a Presidência
da República. A gente acredita no mais tardar em maio os profissionais já
tenhamos esses pagamentos no contracheque. O sentimento nosso é um misto de
esperança e angústia. Estamos nesta novela desde o ano de 2021, os
profissionais não acreditam, mas estamos aguardando com esperança esse
pagamento”, disse.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu ainda em setembro o piso salarial nacional da enfermagem e deu
prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o
impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução
na qualidade dos serviços. Desde então nenhuma decisão foi tomada.
Municípios criticam falta de diálogo
Seguindo o entendimento da FBH, a Confederação Nacional dos
Municípios (CNM) lamentou a falta de diálogo do poder público com as cidades. O
órgão cobra que o Ministério da Saúde inclua os entes locais nos debates sobre
o financiamento do piso, a instituição alega que em que esses seriam os mais
impactados pela medida. Estimativas da entidade apontam que os Municípios, que
são responsáveis pela vinculação de 42% desses profissionais, teriam impacto de
R$ 10,5 bilhões somente no primeiro ano da implementação da medida e correriam
o grave risco de enfrentar o colapso da saúde e a desassistência da população
de forma permanente.
A CNM alerta que as soluções apontadas pelo grupo de
trabalho criado pelo MS com o objetivo de viabilizar o pagamento não são
resolutivas para esse problema. O movimento municipalista teme que o texto da
medida provisória em debate pelo grupo, sem a participação dos Municípios, seja
utilizado como justificativa para derrubar a liminar concedida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 pela falta
de indicação da fonte de financiamento e pelos riscos à solvabilidade das
finanças de Estados e Municípios.
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