Em meio a um impasse no Supremo Tribunal Federal, após a
suspensão do piso salarial nacional da enfermagem, os profissionais do setor
aguardam para o mês de maio o pagamento do novo salário de R$ 4.750,00.
Entidades representativas dos hospitais apontam o risco de fechamento de
unidades de saúde no Brasil, já a Confederação Nacional dos Municípios lamenta
que o impacto bilionário não seja discutido com os prefeitos.
Na última sexta a Federação Brasileira de Hospitais divulgou um alerta apontando que o piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem tornaria insustentável a operação de centenas de estabelecimentos de pequeno e médio porte privados. Segundo o órgão são mais de 1,2 milhões de profissionais de enfermagem no país, sendo que 887,5 mil deles recebem abaixo do piso aprovado. Estudo solicitado pela FBH aponta que o impacto do piso no setor de saúde pode variar de R$ 16,3 bilhões a R$ 23,8 bilhões por ano, o que representa uma fatia de 11% até 16% do orçamento do Ministério da Saúde (R$ 146,4 bilhões) previsto para 2023.
FOTO: Assis Fernandes/ O DIA
Pela nova tabela Enfermeiros receberão R$ 4.750,00, técnicos de enfermagem R$ 3.325,00 e auxiliares de enfermagem e parteiras R$ 2.375,00. De acordo com a FBH a variação apontada ocorre por ainda não haver um entendimento sobre como o piso será aplicado em relação às horas trabalhadas em comparação com jornada tradicional da CLT de 44 horas. Se o piso para um enfermeiro com carga de 36 horas semanais é de 82% do valor de R$ 4.750 por mês ou se receberia o valor integral, independentemente da quantidade de horas.
A informação, porém, é questionada pelo Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (COREN-PI), Antônio Neto. Segundo o dirigente os estudos apontam a viabilidade do pagamento. “A emenda trouxe que os fundos que tem superávit do governo federal vão ser destinados para o pagamento do piso. O impacto é de R$ 16 bilhões, nos tivemos as informações que os fundos somam um superávit de R$ 28 bilhões, tendo valor suficiente para o pagamento. A última manifestação do STF, no dia 30 de dezembro, o Ministro Barroso estabeleceu que deve existir um projeto ou um manifesto definindo como será esse repasse”, afirmou.
FOTO: Ascom MPPI
Antônio Neto ainda esclarece que os profissionais aguardam com angústia uma posição do Palácio do Planalto. “A gente está aguardando que essa medida provisória seja publicada, ela está pronta e foi encaminhada para a Presidência da República. A gente acredita no mais tardar em maio os profissionais já tenhamos esses pagamentos no contracheque. O sentimento nosso é um misto de esperança e angústia. Estamos nesta novela desde o ano de 2021, os profissionais não acreditam, mas estamos aguardando com esperança esse pagamento”, disse.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ainda em setembro o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. Desde então nenhuma decisão foi tomada.
Municípios criticam falta de diálogo
Seguindo o entendimento da FBH, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) lamentou a falta de diálogo do poder público com as cidades. O órgão cobra que o Ministério da Saúde inclua os entes locais nos debates sobre o financiamento do piso, a instituição alega que em que esses seriam os mais impactados pela medida. Estimativas da entidade apontam que os Municípios, que são responsáveis pela vinculação de 42% desses profissionais, teriam impacto de R$ 10,5 bilhões somente no primeiro ano da implementação da medida e correriam o grave risco de enfrentar o colapso da saúde e a desassistência da população de forma permanente.
A CNM alerta que as soluções apontadas pelo grupo de trabalho criado pelo MS com o objetivo de viabilizar o pagamento não são resolutivas para esse problema. O movimento municipalista teme que o texto da medida provisória em debate pelo grupo, sem a participação dos Municípios, seja utilizado como justificativa para derrubar a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 pela falta de indicação da fonte de financiamento e pelos riscos à solvabilidade das finanças de Estados e Municípios.