A partir desta terça-feira (15), os pré-candidatos já podem realizar a arrecadação prévia de recursos por meio do crowdfunding, a famosa “vaquinha virtual”. Este método de arrecadação para as campanhas políticas é uma das grandes novidades das eleições deste ano, conforme lembra o advogado eleitoral, Wildson Oliveira.
“Iniciado o período de arrecadação por meio do crowdfunding, no qual os pré-candidatos podem fazer essa arrecadação prévia, é importante destacar que a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral", explica o advogado.
O advogado explica que há regras que devem ser respeitadas pelas entidades que promovem técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, conforme determina a Resolução TSE nº 23.553, de 2 de fevereiro de 2018.
Foto: Arquivo O Dia
“Elas precisam ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral; identificar cada um dos doadores e das quantias doadas; disponibilizar em sítio eletrônico a lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação; emitir obrigatoriamente o recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora; dentre outras obrigações que a Justiça Eleitoral determina”, frisa.
Sobre as vaquinhas virtuais, outro ponto que merece destaque é que o candidato está isento de responsabilidade em caso de fraude ou erro cometido pelo doador.
Criptomoedas estão proibidas
O TSE, por meio da Resolução nº 23.553/2018, vedou o uso das criptomoedas, a exemplo dos bitcoins, nas vaquinhas digitais para campanhas eleitorais. “O uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras é expressamente vedado pelo TSE”, finaliza o advogado Wildson de Oliveira.
Por: João Magalhães - Jornal O Dia