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Prefeito de Teresina sanciona lei que reduz em 15% o próprio salário

Lei Complementar prevê a redução salarial do chefe do Executivo e dos secretários e diretores do primeiro escalão, exceto da área da saúde.

21/07/2020 09:36

Foi sancionada e publicação na edição desta segunda-feira (20) no Diário Oficial do Município de Teresina a Lei Complementar nº 2.959 de 2020 que reduz em 15% os salários mensais do prefeito Firmino Filho (PSDB) e secretários do primeiro escalão da administração pública da capital. A proposta havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal no dia 24 de junho e faz parte do rol de ações que o Poder Executivo de Teresina vem tomando no sentido de amenizar os impactos da pandemia do coronavírus nas finanças.

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É que a necessidade de se dar robustez à rede de atendimento da covid-19 em Teresina levou ao aumento nos gastos do poder público, sobretudo com o financiamento para a área da saúde. Entram nisso também os gastos com pesquisas sobre o avanço da pandemia na cidade e medidas de contenção da disseminação do coronavírus. Em contrapartida, o poder público registrou quedas na arrecadação que chegaram à casa dos 40% nos primeiros meses da crise sanitária. Isso aconteceu em boa parte devido redução e, em alguns casos, a paralisação total de alguns setores econômicos, o que refletiu nas contribuições repassadas ao ente municipal.

“Existe necessidade de adotar medidas excepcionais para reduzir as despesas e garantir a regularidade do pagamento dos servidores e demais prestações de serviço”, explicou o prefeito Firmino Filho.


Firmino sancionou a lei que reduz o próprio salário em 15% - Foto: Jailson Soares/O Dia

O texto sancionado e publicado do Diário prevê a redução salarial do prefeito Firmino Filho e dos seguintes cargos da Prefeitura de Teresina: Secretarias Municipais, Secretaria Imediata do Prefeito, Procuradoria-Geral do Município, Presidência do Instituto de Previdência Municipal de Teresina (IPMT), Presidência da Empresa Teresinense de Serviços Urbanos (ETURB), da Superintendência da Strans, Presidência da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, e Presidência da Fundação Wall Ferraz.

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Além destas, também terão redução de 15% em seus salários os titulares da Presidência do Prodater, superintendentes das SDU’s, o superintende da SDR, o diretor-presidente da ARSETE, o diretor-geral do Programa Lagoas do Norte, os diretores do IPMT, da PRODATER, diretores da Strans, diretores da ARSETE, secretários executivos, o procurador-geral adjunto, superintendentes executivos, o assistente jurídico do prefeito, o coordenador da Assistência Militar e Diretor do EMARI/PMT.

Somente os órgão e entidades ligados à área da saúde não serão afetados pelo efeito da lei enquanto durar o estado de calamidade pública no Município de Teresina decorrente da pandemia de covid-19. “A medida excepcional estabelecida nesta Lei Complementar visa garantir a manutenção da folha de pagamento de pessoal”, diz o texto.

Por: Maria Clara Estrêla
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