O primeiro projeto de lei apresentado pelo senador Ciro
Nogueira (PP/PI) no retorno ao Senado Federal busca tornar mais justa a
cobrança de tributos no mercado de compra e venda de ativos no país melhorando
a competitividade no mercado de ativos.
O PL 90/2023, proposto pelo senador, veda a disparidade no
tratamento tributário do ágio, quando uma empresa tiver domicílio no Brasil, em
processos de incorporação, fusão ou cisão.
O objetivo do projeto é assegurar que todos os contribuintes
tenham isonomia quando a empresa adquirente for domiciliada no Brasil, sem
discriminação alguma em razão da origem dos ativos utilizados para arcar com o
custo de aquisição, de quem são seus sócios ou acionistas e das suas demais
características.

FOTO: Pedro França/Agência Senado
Atualmente, a legislação em vigor não trata essa paridade de
forma clara, permitindo diversas interpretações e aumentando a insegurança
jurídica em torno do tema.
“O contribuinte convive com multas pesadas e o Estado arca
com gastos públicos volumosos, incluindo custos com o Poder Judiciário, apenas
para lidar com as discussões sobre o tema. Tudo isso traz uma enorme
ineficiência econômica para o nosso país, fazendo com que gastemos de forma
improdutiva recursos que poderiam estar disponíveis para muitos outros fins,
como saúde e educação”, explicou Ciro na justificação do projeto.
Para o senador, essa disparidade vai contra a atração de
mais investimentos ao Brasil, criando uma desvantagem competitiva. “É preciso
incentivar a entrada de recursos no país, para assim continuarmos crescendo”,
defendeu.
O que é o ágio?
Nos termos da legislação fiscal, o ágio é o sobrepreço pago
na aquisição de ações ou quotas de outra empresa. Ou seja, quando o
estabelecimento é negociado por um valor mais alto que o de mercado, em razão
da expectativa de rentabilidade futura do investimento.
Fonte: Com informações Ascom Ciro Nogueira
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