O Governador Rafael
Fonteles sancionou a Lei
Nº 7.966, de 17 de fevereiro de 2023, que institui no Piauí a campanha cidadã de
incentivo à doação espontânea. Essa campanha visa doar para pessoas carentes e
instituições filantrópicas alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal,
com prazo próximo à validade, por parte dos estabelecimentos comerciais.

(Foto: Arquivo O DIA)
O
projeto é de autoria do Deputado Estadual e Presidente da Alepi, Franzé Silva
(PT). “Comumente, os estabelecimentos comerciais descartam tais alimentos e
produtos perto do vencimento, ao invés de dar a eles uma finalidade social
nobre, que ajude aqueles que estão precisando”, justificou o parlamentar.
“O
grande desafio da classe política hoje é combater a fome, para que os milhões
que estão passando fome tenham comida na mesa. O Brasil voltou ao Mapa da Fome,
no governo passado. A pobreza e o desemprego aumentaram. Nossa lei busca
incentivar a cultura da doação, estimular o sentimento de solidariedade e agir
de fato, olhando e assistindo às pessoas socialmente vulneráveis e
marginalizadas”, complementou Franzé Silva.

FOTO: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
As
entidades que podem receber as doações estão descritas na Lei: casas abrigo;
asilos; creches; instituições de caridade e acolhimento. Ficou instituído também
o Selo Empresa Humanitária às empresas doadoras. A nova lei já passou a entrar
em vigor desde a publicação.
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