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Rafael Fonteles cobra nova compensação por perdas com ICMS após reunião com Haddad

Os governadores querem que o governo federal compense as perdas nos cofres dos estados, calculadas em R$ 38,6 bilhões

08/02/2023 08:04

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, que preside o grupo técnico de governadores sobre a queda das receitas estaduais, participou nesta terça- feira (07), em Brasília, de reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em busca da compensação das perdas de receita com a redução de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e outros serviços essenciais, no segundo semestre do ano passado.

“Falamos de temas importantes para a recuperação fiscal dos Estados brasileiros que foram duramente atingidos pelas Leis Complementares 192 e 194.  Não tenho dúvidas que o Ministério junto conosco terá soluções para esses problemas tão importantes para manter o financiamento da educação, da saúde e da segurança pública”, afirmou Rafael Fonteles.

Fotos: Washington Costa/MF/ Divulgação

O encontro contou com a participação dos governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas; do Amazonas, Wilson Lima; do Espírito Santo, Renato Casagrande, e do Maranhão, Carlos Brandão; e do presidente do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados), Carlos Eduardo Xavier, e um representante do Colégio de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).

Os governadores querem que o governo federal compense as perdas nos cofres dos estados, calculadas em R$ 38,6 bilhões, e dispuseram a negociar com a União, sugerindo que as compensações possam ser feitas em parcelas mensais ao longo dos quatro anos da gestão.

Além da questão do ICMS, há outros três itens na pauta tributária dos estados que dependem de acordos mediados pelo Supremo Tribunal Federal (STF): considerar a gasolina com item não essencial, permitindo a cobrança de alíquotas diferente; a retirada do tributo estadual sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos, entre eles as tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD); e a regulação da cobrança do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir.

Fonte: Com informaçoes Ascom Governo PI
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