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Sob relatoria de Átila, Câmara aprova ampliação de alunos de escolas privadas ao Prouni

Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública

04/05/2022 07:56

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça(3) as emendas do Senado à Medida Provisória 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.

O relator, deputado Átila Lira (PP-PI), recomendou a aprovação das emendas. A MP seguirá para sanção presidencial.

FOTO: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Isenção de tributos

O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.

Emendas

Uma das mudanças previstas valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público.

Nesse tópico, emenda aprovada retira dessa ordem a pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição.

Segundo o relator, a redação anterior da MP daria a entender que, na hipótese de não ter sido garantida uma bolsa de estudos a pessoa com deficiência, todos os estudantes nessa situação teriam prioridade na sequência de classificação geral.

Para evitar isso, ao mesmo tempo a emenda cria dispositivo para garantir, no mínimo, uma bolsa de estudo para cada subgrupo, ainda que o percentual calculado seja inferior a um inteiro.

Assim, prevalece a seguinte ordem de classificação:

- professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;

- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

- estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;

- estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;

- estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e

- estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

Cotistas

Outra mudança com vigência a partir de julho de 2022 é a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas, negros ou pardos.

A quantidade total de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos segundo o último censo do IBGE, mas hoje não existe separação entre os subgrupos de etnia (indígenas, negros e pardos) e de pessoa com deficiência.

Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.

Nesse tópico, o relator, deputado Átila Lira, incluiu um novo subgrupo, para os estudantes vindos dos serviços de acolhimento familiar e institucional, se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será definido em regulamento do Poder Executivo.

Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, elas serão preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.

Mais de uma bolsa

A MP 1075/21 incorpora na Lei 11.096/05 regras do regulamento (Decreto 5.493/05) para impedir legalmente que um mesmo aluno tenha mais de uma bolsa do Prouni ou uma bolsa pelo programa enquanto cursa instituição pública e gratuita de ensino superior. Segundo o Ministério da Educação, a ausência de restrição legal tem provocado questionamentos na Justiça.

O aluno que já tem um financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá contar com bolsa do Prouni para complementar o pagamento somente se for para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas.

Como o Prouni pode atender somente alunos sem curso de graduação, a MP cria uma exceção a fim de estimular a formação de professores qualificados em licenciatura para cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Assim, se o interessado já tiver concluído o bacharelado e quiser complementar com a licenciatura, que o habilita para o magistério no ensino básico, poderá contar com bolsa do Prouni.

Documentação

O texto especifica que a pré-seleção para o Prouni será por meio dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), atendidos os outros critérios. Na etapa final, a faculdade privada participante poderá realizar processo seletivo próprio.

O Ministério da Educação poderá dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda do estudante e a situação de pessoa com deficiência se a informação puder ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais.

Para evitar manipulações consideradas fraudulentas pelo ministério envolvendo pedidos de transferência de curso entre faculdades que oferecem bolsa, a MP permite essa transferência apenas para cursos afins e com aceitação de ambas as instituições, de origem e de destino.

Exceto nos casos de servidores públicos transferidos ex officio, será proibida a transferência de bolsa pelo beneficiário se ele já tiver atingido 75% da carga horária do curso.

Bolsas adicionais

A MP 1075/21 permite às faculdades privadas, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, oferecerem bolsas de estudos (integrais e parciais de 50%) em quantidade adicional àquela prevista no termo de adesão.

Essas bolsas poderão ser contabilizadas para calcular a isenção de tributos, mas não poderão ser contadas para o cálculo da quantidade de bolsas obrigatórias.

Por outro lado, o texto acaba com as bolsas de 25% que, segundo o Ministério da Educação, não eram oferecidas por deixar o aluno com encargos altos que levariam a aumentar a inadimplência e a evasão escolar.

Aditivo semestral

Outra emenda dos senadores aprovada retoma a redação original da MP quanto ao prazo para as mantenedoras das instituições de ensino participantes apresentarem comprovação de quitação de tributos federais para emissão semestral de termo aditivo.

Em vez de ser ao final de cada ano-calendário, a apresentação deverá ocorrer em período estabelecido pelo ministério. “Isso evitará que o MEC tenha um único momento para realizar a conferência dessa regularidade, o que poderia ocasionar a exclusão das instituições do processo seletivo seguinte”, explicou o relator.

Renovações

De acordo com o texto, a adesão ao Prouni ocorrerá por intermédio da mantenedora, obrigando todas as instituições privadas de ensino superior mantidas por ela a oferecerem bolsas proporcionalmente por alunos pagantes, locais de oferta, cursos e turnos.

Nesse sentido, o texto determina que a regra se aplica apenas às instituições mantidas com termos de adesão vencidos até a publicação da futura lei.

Os termos não vencidos continuarão vigentes até seu término, e as renovações serão então assinadas pelas mantenedoras.

O texto permite ainda às mantenedoras com adesão regular ao Prouni que antecipem a renovação de sua adesão ao programa segundo as regras da MP.

Penalidades

Quanto às penalidades para as instituições que descumprirem regras do programa, a medida cria uma sanção intermediária, a suspensão da participação no programa por até três processos seletivos regulares.

A exigência para voltar a participar do Prouni será a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais perante a Fazenda Nacional, mas o texto retira da MP original aquelas inscritas na Dívida Ativa e as relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Se não comprovar essa quitação, a instituição poderá ser desvinculada do Prouni.

A suspensão da isenção de tributos ocorrerá apenas se houver a penalidade de desvinculação, a ser usada também na hipótese de reincidência de falta grave anteriormente comunicada à instituição. Se aplicada essa penalidade, ela impedirá nova adesão ao Prouni por seis processos seletivos regulares, ou três anos.

Assistência social

Para entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior, o texto aprovado retoma regras da Lei 11.096/05 revogadas pela Lei Complementar 187/21.

Assim, essas entidades terão de adotar as regras do Prouni, conceder bolsas integrais e parciais de 50%, inclusive com as cotas. O termo de adesão será válido por dez anos, período renovável sucessivamente, e a instituição deverá seguir ainda as regras da legislação específica.

No caso contrário, a instituição de ensino superior somente poderá ser considerada entidade beneficente de assistência social se respeitar as condições previstas na lei complementar, podendo ampliar o número de vagas em seus cursos, no limite da proporção de bolsas integrais e parciais.

Fonte: Com informações Agência Câmara de Notícias
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