A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de
0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com
publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em
cada exercício, além de mudar limites de gastos em ano eleitoral. O Projeto de
Lei 2896/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), será enviado ao Senado.
Atualmente, é possível atingir os 2% por proposta da
diretoria justificada com base em parâmetros de mercado do seu setor e mediante
aprovação pelo respectivo conselho de administração. A autora argumenta que a
vigência contratual para os serviços de publicidade pode chegar a 60 meses e
que a autorização de ampliação precisa ser feita a cada exercício, o que torna
rara a prática.

FOTO: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Quarentena
Os deputados aprovaram o projeto na forma de substitutivo da
relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O substitutivo muda também, no
Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Lei
13.303/16), o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido
político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de
campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria
ou de conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Adicionalmente, a relatora estendeu a mesma regra para o
caso de agências reguladoras.“A quarentena atual é demasiadamente extensa. Atinge
inclusive dirigentes de pequenos partidos que são impedidos por três anos de
assumir qualquer cargo em um município”, exemplificou Margarete Coelho.
Eleições
Quanto aos gastos com publicidade em ano eleitoral, o
projeto busca adequar o texto do estatuto às mudanças introduzidas na Lei das
Eleições (Lei 9.504/97) pela Lei 14.356/22.
Com a mudança recente, a Lei das Eleições proíbe aos agentes
públicos, incluídos os dirigentes de empresas públicas (administração
indireta), empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com
publicidade que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e
não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
Assim, justifica a autora, o projeto pretende dar redação
semelhante ao estatuto, especificando, como na lei eleitoral, que os valores dos
anos anteriores, para efeito de cálculo, serão corrigidos pelo IPCA decorrido
entre a data de reconhecimento da despesa e o último dezembro do ano anterior à
eleição.
Competição
A fim de evitar perda de competitividade de empresas
estatais em ano eleitoral, Celina Leão propõe que seja permitido realizar
despesas com patrocínio e publicidade mercadológica e de produtos e serviços
que tenham concorrência no mercado, mas limitados a 2% da receita.
“A legislação atual impõe um limite para o ano todo das eleições,
tornando-se um ônus além do necessário para essas entidades, pois as eleições
acabam em outubro e empresas como Banco do Brasil, Caixa e Petrobras sofrerão
com essas limitações nos meses posteriores, quando ocorrem eventos como Black
Friday e Natal, enquanto as demais empresas privadas estarão livres para
investirem em publicidade, conforme planejamento e disponibilidade
orçamentária”, explicou a autora.
Fonte: Com informações Agência Câmara
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