Por maioria o Supremo Tribunal Federal confirmou o afastamento do governador do
Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), por 90 dias. O julgamento terminou com placar de
9 a 2 no STF. A medida foi imposta em decorrência
dos atos de vandalismo praticados por militantes bolsonaristas no último
domingo (8), em Brasília.
A medida cautelar foi julgada ontem (11) no plenário
virtual, e os ministro tiveram até as 23h59 para votar. A maioria acompanhou o
relator, ministro Alexandre de Moraes, que afastou Ibaneis de suas funções
ainda na madrugada de segunda-feira (9), horas depois dos atos de vandalismo
terem deixado o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do próprio
Supremo depredados.
Moraes indicou aparente conivência de Ibaneis Rocha, cujo
governo era responsável por garantir a segurança dos prédios públicos de
Brasília, mas que não montou esquema de segurança especial, mesmo tendo
conhecimento de que atos violentos estariam sendo planejados.
O ministro escreveu que Ibaneis “não só deu declarações
públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo
sabedor, por todas as redes, que ataques às instituições e seus membros seriam
realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a
realização de um plano de segurança”. Ele se referiu a pedidos do governo
federal pela proteção de prédios públicos e interdição do acesso à Esplanada
dos Ministérios, que foram ignorados pelo governo do DF.

FOTO: Reprodução Redes Sociais
A decisão de Moraes foi referendada pelos ministros Gilmar
Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz
Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os que divergiram, votando por manter
Ibaneis Rocha no cargo, foram os minisros Nunes Marques e André Mendonça.
Nos votos divergentes, ambos escreveram não haver elementos
suficientes para apontar a conivência ou a omissão intencional do governador
nos episódios de domingo, e que seu afastametno do cargo seria medida
excessiva, diante dos poucos indícios apresentados nas investigações até o
momento.
Prisões
Com o mesmo placar de 9 a 2, foi mantida também a prisão do
ex-secretário de Segurança Pública no DF Anderson Torres e do ex-comandante da
Polícia Militar do DF Fábio Augusto Vieira. De acordo com a tese vencedora, há
indicios suficientes para apontar a conivência de ambos com os atos golpistas.
Entre os indícios citados estão as imagens publicadas em
redes sociais e divulgadas pela imprensa, mostrando policiais militares sem
agir diante da prática de vandalismo contra os prédios públicos. O efetivo
também não teria sido reforçado. Outro indício, no caso do ex-secretário, foi o
fato de ele ter viajado para os Estados Unidos dias antes do domingo, mesmo
tendo conhecimento do planejamento de atos violentes em Brasília.
Novamente, os únicos a divergirem nesse ponto foram Nunes
Marques e André Mendonça. Ambos argumentaram que a medida de restrição de
liberdade é excepcional e não deveria ser aplicada ao caso do ex-secretário e
do ex-comandante. Entre outras razões, os ministros argumetaram que Torres e
Vieira já foram exonerados, e portanto não mais representam risco às
investigações.
Fábio Augusto Vieira já se encontra preso. Torres disse que
retornará dos EUA - para onde disse ter ido de férias com a família - para se
entregar, mas até o momento não voltou ao país.
Outras medidas
Foram referendadas também outras medidas determinadas pelo
ministro Alexandre de Moraes em decorrência dos atos de vandalismo de domingo
(8), como a dissolução de acampamentos golpistas em frente a unidades das
Forças Armadas e a prisão em flagrante de todos que se recusassem a sair desses
locais, a apreensão dos ônibus que trouxeram militantes bolsonaristas de outros
estados e a proibição da entrada de ônibus de excursão com manifestantes no DF
até 31 de janeiro.
O único a apresentar ressalvas em relação a algumas das
medidas foi o ministro Nunes Marques, que discordou, por exemplo, da prisão em
flagrante das pessoas que se encontrassem nos acampamentos golpistas. Ele disse
ser necessário primeiro investigar se “haveria em tais ambientes o acolhimento
de ‘terroristas’”.
Fonte: Com informações Agência Brasil
É permitida a reprodução deste conteúdo (matéria) desde que um link seja apontado para a fonte!