O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), autorizou o Estado de São Paulo a continuar compensando, até 2/4/2023,
parcelas do seu contrato de dívidas com a União com as perdas do ICMS incidente
sobre gasolina, energia elétrica e comunicações. A decisão foi tomada na Ação
Cível Originária (ACO) 3590.
A autorização do ministro ocorre duas semanas após o próprio
STF homologar um acordo entre União e estados para que um projeto seja encaminhado
a Câmara Federal. A decisão pode afetar os cofres de estados que possuem
dívidas com a união, porém o Piauí não se enquadra nesta categoria já que não
está em dívida com o Estado Brasileiro. O Estado apenas abateu parcelas de
empréstimos que possuía com o poder público federal.
Em julho deste ano, o ministro havia deferido liminar para
permitir a compensação, considerando a perda de arrecadação decorrente das Leis
Complementares (LCs) 192/2022 e 194/2022, que vedam a fixação de alíquotas
sobre esses setores em patamar superior ao das operações em geral. Em novo
pedido na ação, o Estado de São Paulo pediu a extensão da medida para que a
compensação continuasse durante o exercício de 2023.

FOTO: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Desequilíbrio
Ao deferir o pedido, o ministro considerou, mais uma vez,
que a perda de arrecadação decorrente de leis recentes sobre a matéria causa
profundo desequilíbrio na conta dos estados. Segundo ele, a alteração da
tributação estadual ocasionada pelas leis complementares torna excessivamente
oneroso, ao menos nesse estágio, o cumprimento das obrigações do estado nos
contratos de financiamento que compõem a dívida pública.
Na presente decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou
a orientação adotada pelo STF de suspender os efeitos de atos praticados pela
União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da
execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à
coletividade. Além disso, o relator considerou que a questão envolve
repercussões importantes sobre o pacto federativo e a solidariedade entre os
entes da federação, ao observar o cenário econômico-financeiro de São Paulo e
os efeitos arrecadatórios e fiscais ocasionados pelas leis.
Por fim, o ministro lembrou que a Corte homologou um acordo
entre a União e todos os entes da federação, nos autos da ADI 7191 e da ADPF
984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que prevê a criação de um grupo de
trabalho específico para revisar, no prazo de até 120 dias, os critérios de
apuração da perda de arrecadação do ICMS.
Fonte: Com informações Ascom STF
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