O Supremo Tribunal Federal (STF) vai apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra decretos do Governo do Estado do Piauí que autorizam policiais militares a lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO). A entidade alega inconstitucionalidade das normas, com o argumento de que a providência é de competência exclusiva de delegados de Polícia Civil.
A ADI 6201 foi ajuizada na última quarta-feira (31) pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ). Clique aqui acompanhar o andamento da ADI.
O plenário do STF apreciará ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por associação contra decretos do Governo do Piauí (Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF)
Conforme o decreto estadual 17.199/2018, o termo circunstanciado de ocorrência poderá ser lavrado no local do fato, pelo policial militar que a atender, cabendo a ele encaminhar o documento ao juizado especial competente. A norma também estabelece que, caso necessário, o policial militar poderá requisitar exames periciais aos órgãos competentes.
Já o decreto 18.089/2019 fez uma pequena alteração no texto do decreto 17.199/2018, estabelecendo que o TCO deverá ser lavrado na Delegacia de Polícia, "caso o cidadão a ela recorra", mas ainda prevendo a possibilidade de a lavratura ocorrer no local do fato.
A ADPJ sustenta que o termo circunstanciado de ocorrência, embora seja um procedimento de investigação mais simples e célere do que o inquérito policial, não perde seu caráter investigativo, possibilitando a requisição de perícias e a produção de todos os elementos de informação admitidos por lei.
A associação procura demonstrar a inconstitucionalidade formal na edição das normas, argumentando que o governo estadual não poderia legislar sobre matéria de competência penal e processual, ambas de competência privativa da União.
A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º dos decretos 17.999/2018 e 18.089/2019, ambos do Piauí, de forma a impedir a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência por policiais militares.
Rito abreviado
A ministra Cármen Lúcia (relatora) adotou para o trâmite da ADI 6201 o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADI (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)
O STF requisitou informações ao governador Wellington Dias (PT), a serem prestadas no prazo de dez dias. E determinou que os autos sejam encaminhados, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação sobre a matéria.
Por: CÃcero Portela
* Com informações da Secretaria de Comunicação do STF