O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou
a constitucionalidade de dispositivos legais dos Estados de Mato Grosso, do
Piauí e de Pernambuco que autorizam as Defensorias Públicas locais a requisitar
documentos e informações de autoridades e agentes públicos. A decisão foi
tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6860,
6861 e 6863.
As ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) contra dispositivos das Leis Complementares estaduais 146/2003
(Mato Grosso), 59/2005 (Piauí) e 20/1998 (Pernambuco). Segundo a PGR, as normas
atribuiriam aos defensores públicos prerrogativa que advogados privados não
têm.

FOTO: Nelson Jr./SCO/STF
Acesso à Justiça
Para o relator das ações, ministro Nunes Marques, o poder de
requisição não viola princípios constitucionais como o da isonomia e da
paridade de armas, como alegava a PGR, mas lhes dá maior concretude. O ministro
ressaltou que a Defensoria Pública atua em favor de pessoas carentes que, sem o
apoio e a assistência da instituição, não teriam tido conhecimento ou condições
para obter acesso a documentos e informações.
Ele lembrou que, no julgamento da ADI 6852, o Supremo já
declarou a constitucionalidade da prerrogativa, considerada “verdadeira
expressão dos princípios da isonomia e do acesso à Justiça”. Segundo o relator,
a expansão do papel e da missão da Defensoria, reconhecida pelo STF, a
distancia expressamente da advocacia privada, aproximando-a do tratamento
conferido ao Ministério Público.
A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/9.

FOTO: Carlos Moura/SCO/STF
Fonte: Com infromações STF
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