A Corte do Tribunal de Contas acatou por unanimidade o pedido de recomendação do Ministério Público de Contas, que quer que o Governo do Estado do Piauí garanta a autonomia administrativa, incluindo a gestão financeira e patrimonial, da Fundação Universidade Estadual do Piauí (UESPI). O pedido tem como base o artigo nº 228 da Constituição Estadual do Piauí e no artigo nº 2017 da Constituição Federal.
Pela recomendação do Ministério Público de Contas, o governo do Estado deve repassar mensalmente, em data fixa, o valor referente à, no mínimo, 1/12 (um doze avos) do orçamento aprovado para despesas de custeio e investimento da UESPI; caso haja a impossibilidade do referido repasse periodicamente, que o Estado não ultrapasse o limite de sete dias para atender as solicitações desta natureza efetuadas pela universidade.
O Ministério Público de Contas defende que, ao tempo em que criou a UESPI, o Estado atribuiu a ela certas prerrogativas legais que a diferencia das secretarias integrantes da sua estrutura administrativa. “Assim, a UESPI não estaria hierarquicamente subordinada ao Governador do Estado ou à Secretaria de Educação, havendo apenas um controle finalístico de suas atividades, isto é, a verificação do cumprimento de suas finalidades institucionais e dos programas gerais do governo presentes nas leis orçamentárias”.
O órgão ministerial também pontua que a UESPI constantemente sofre com interferências oriundas do Poder Executivo, sobretudo no que diz respeito à sua gestão financeira, o que impede a agilidade no cumprimento das obrigações legais e contratuais da instituição.
Por: Natanael Souza