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TJ condenou 24 magistrados no Piauí nos últimos seis anos

Desde 2010, foram abertos 66 processos contra juízes no Estado. Dentre as condenações, cinco foram de aposentadoria compulsória.

31/10/2016 07:17

De 2010 a 2016 foram abertos 66 processos contra juízes no TJ-PI, resultando em 24 condenações, 13 improcedências, com quatro ainda para serem julgados. Dentre as condenações, cinco foram de aposentadoria compulsória (veja quadro). Até o momento, não há procedimento disciplinar contra desembargadores.

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Piauí é a responsável por apurar as denúncias que ocorrem contra os juízes de primeiro grau, bem como contra os tabeliães. Após a investigação, o corregedor dá seu parecer, pedindo ou não punição, e este parecer vai para o pleno do Tribunal de Justiça, a quem cabe dar a decisão final.

Assim como acontece com a Corregedoria do MP, a CGJ também só tem poderes para aplicar penas administrativas, como advertência, censura, aposentadoria compulsória e demissão. A pena mais grave é a aposentadoria compulsória, que significa a expulsão do magistrado dos quadros do Poder Judiciário.


Júlio César Garcez, juiz da Corregedoria, diz que são várias as punições (Foto: Arquivo O Dia)

O juiz auxiliar da CGJ, Júlio César Garcez, enfatiza que, ao contrário do que se pensa, a aposentadoria compulsória não é prêmio para o magistrado, e sim uma punição, pois está, na prá- tica, expulsando o juiz de seu trabalho. Com relação aos vencimentos que o magistrado receberá, Garcez lembra que eles são fruto da contribuição que o juiz descontou de seu contracheque enquanto estava na ativa.

“Ao ser aposentado compulsoriamente, o ex-magistrado terá direito à aposentadoria oriunda do seu próprio vencimento quando era juiz. É importante ressaltar que o vencimento será proporcional ao tempo de contribuição”, afirma Garcez. Assim, se o juiz tiver apenas dez anos de contribuição, ele receberá como vencimento, após a aposentadoria compulsória, valor equivalente ao tempo de contribuição, e não o seu salário integral. Já no caso do juiz que ainda estiver no estágio probatório, a punição será a demissão, e ele não terá vencimento algum.

“É interessante lembrar ainda que, ao afastarmos o juiz, estamos tirando dele o poder de continuar praticando atos irregulares no Poder Judiciário”, comenta Garcez.

Por: Robert Pedrosa - Jornal O Dia
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