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TRE desaprova contas do PSB referentes as eleições de 2020

Em Teresina o partido indicou o candidato a vice-prefeito, de Dr. Pessoa, Robert Rios

28/06/2022 14:07

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Partido Socialista Brasileiro(PSB), referentes as eleições municipais de 2020, do Diretório Estadual do Piauí. A decisão foi tomada em sessão realizada por videoconferência na tarde da última segunda(27). Os magistrados decidiram por unanimidade na mesma linha do parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha. Em Teresina o partido indicou o candidato a vice-prefeito, de Dr. Pessoa, Robert Rios. 

FOTO: Divulgação/TRE

A sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes, e o relator do processo foi o Juiz Teófilo Rodrigues Ferreira. De acordo com análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Auditoria do TRE-PI (COAUDI) foram encontradas na prestação de contas da agremiação partidária as seguintes irregularidades:

I-Atraso na apresentação da prestação de contas final;

II-Ausência de extratos bancários referentes à movimentação de recursos do Fundo Partidário, em sua forma definitiva, contemplando todo o período de campanha das eleições municipais de 2020;

III-Falta de registro na prestação de contas de despesas com combustível;

IV-Omissões relativas às despesas constantes na presente prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral;

V-Inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; e

VI-Gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informada à época.

Em seu voto, o relator esclareceu que, no caso em tela, a ausência de extratos bancários referentes à movimentação de recursos do Fundo Partidário, em sua forma definitiva, contemplando todo o período de campanha torna evidente a fragilidade dos dados apresentados e retiram a confiabilidade das contas, ensejando a sua desaprovação.

Ele determinou ainda que o partido recolha ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, devidamente atualizado, a quantia de R$ 115.981,00 (cento e quinze mil e novecentos e oitenta e um reais), relativa ao uso irregular de recursos.

Fonte: Com informações Ascom TRE-PI
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