O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu a candidatura da
Professora Lourdes Melo (PCO) para o Governo do Piauí e do vice, Cloves José. A
decisão foi tomada pela relatora do processo de registro de candidatura, a
juíza Lucicleide Pereira Belo, e publicada na tarde da última segunda (26). Veja o voto da magistrada.
No documento a magistrada fundamenta sua decisão no
princípio da “unicidade e da indivisibilidade da chapa”. O indeferimento da
chapa de Loudes Melo ocorre em decorrência do impedimento da candidatura do
vice-governador da chapa, Cloves José. O também professor teve a candidatura
indeferida por “Ausência de quitação eleitoral. Indeferimento do demonstrativo
de regularidade de atos partidários e do registro de candidatura”.
Na decisão a juíza explica que “a corte regional julgou não
prestadas as contas referentes às eleições de 2018, tendo ocorrido o trânsito
em julgado em 27/05/2020. Após, foi apresentado requerimento de regularização
da omissão, deferido em 02/09/2022. Sendo assim, mantém–se o impedimento de
obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, ou seja, até
31 de dezembro de 2022”.
Ao fim Dra. Lucicleide Pereira Belo sustenta que “Por força
do princípio da unicidade e da indivisibilidade da chapa, previsto no art. 91
do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura de um dos
postulantes da chapa enseja também a rejeição dos registros dos demais
integrantes da mesma. No caso, o candidato a Vice–Governador, do mesmo partido,
também teve o registro de candidatura indeferido, a acarretar o indeferimento
do registro em apreciação”, concluiu a magistrada.

FOTO: Jailson Soares/ O DIA
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