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TRE-PI mantém candidatura de Lourdes Melo impugnada

A professora afirma que seu partido, o PCO, recorreu da decisão no TSE

28/10/2020 09:58

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) manteve a impugnação dos pedidos de registro de candidatura da professoras Lourdes Melo e Albetiza Moreira de Araújo aos cargos, respectivamente, de prefeita de Teresina e vice nas Eleições Municipais 2020, pelo Partido da Causa Operária (PCO).

A Corte, em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, negou o provimento de recurso impetrado pelas candidatas após o juiz da 1° Zona Eleitoral de Teresina, Thiago Brandão de Almeida, barrar os pedidos de registros requeridos pelo PCO.

Lourdes Melo (Foto: Arquivo/ODIA)

Procurada, Lourdes Melo não quis comentar a nova decisão que a mantém inapta para a disputa do pleito municipal, mas afirmou que o partido já recorreu da sentença no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o impasse:

Em sua sentença, o juiz de primeiro grau da capital afirmou que a requerente não enviou toda a documentação que comprove a regularidade da situação jurídica do seu partido que, até a data da convenção, não possuída diretório municipal constituído em Teresina. Segundo Almeida, a legenda se manteve “inerte” mesmo após diligências eletrônicas do Cartório Eleitoral.

Além disso, a certidão emitida pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) no começo de outubro (8) revelam que o PCO se encontra suspenso, por não informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no prazo de 30 dias da anotação.

Todas essas inconsistências foram levadas em conta no voto do relator do processo no TRE-PI, que ainda reforçou que a agremiação partidária não poderá arrecadar recursos financeiros ou mesmo contratar material de campanha, estando, inclusive, prejudicada a fiscalização dos gastos a cargo da Justiça Eleitoral.

Por fim, o Procurador Eleitoral ainda reforçou que, segundo entendimento do próprio TSE, a ausência do CNPJ até a data da convenção demonstra a falta de regularização e constituição do partido o que impede sua participação nas eleições.

Por: Breno Cavalcante, com informações do TRE-PI
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