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TRE-PI reprova contas do PDT de 2018 e determina devolução de recurso do fundo partidário

Desaprovou as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT), referentes ao exercício financeiro de 2018

17/12/2021 08:20

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta quarta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade, e em harmonia parcial com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Marco Túlio Lustosa Caminha, desaprovou as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT), referentes ao exercício financeiro de 2018, Diretório Estadual do Piauí (Prestação de contas nº 0600300-39.2019.6.18.0000).

A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, e o relator do processo foi o Desembargador Erivan José da Silva Lopes. A Coordenadoria de Auditoria do TRE-PI (COAUDI) encontrou várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária. Dentre elas as mais graves foram as seguintes:

I) Omissão do parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido na presente prestação de contas;

II) Falta de justificativa para a existência de créditos na conta bancária específica que não foram provenientes do Fundo Partidário;

III) Omissão de apresentação de folhas de pagamento assinadas pelos empregados, bem como, do termo de rescisão de contrato de trabalho;

IV) Falta de justificativa para o pagamento de GRU (Guia Recolhimento da União), referente a recolhimento de recurso de origem não identificada recebido pelo partido, por meio da conta pessoal de Valdiná Pires de Sousa, bem como o prazo previsto;

V) Omissão da documentação fiscal referente à 35 despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, num total de R$40.073,68 (quarenta mil setenta e três reais e sessenta e oito centavos);

VI) Falta de justificativa para a utilização de cheques não nominativos e/ou não cruzados para pagamento de despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário;

VII) Omissão das comprovações bancárias, com identificação do CPF ou CNPJ do beneficiário, relativos a 24 cheques emitidos para quitação das despesas pagas com recursos do Fundo Partidário;

VIII) Falta de justificativa para pagamentos de juros, multas e correções com recursos do Fundo Partidário, relacionadas a 15 despesas no valor de R$ 10.873,93 (dez mil oitocentos setenta e três reais e noventa e três centavos), com água, energia e Ministério da Fazenda;

IX) Falta de justificativa para a omissão de aplicação de, no mínimo, 5% do total recebido do Fundo Partidário para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, etc.

Além de ter as contas desaprovadas o partido também foi condenado a devolver ao Tesouro Nacional a importância de R$63.585,40 (sessenta e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) referentes a recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente com incidência de multa de 10%, aplicada de forma proporcional e razoável, a ser efetuado por meio de descontos no repasse de quotas dos recursos oriundos do Fundo Partidário pelo período de 6 meses, ressaltando que, inexistindo repasse futuro, o pagamento deverá ser feito diretamente pelo partido.

O tribunal determinou, também, que o partido deverá aplicar o valor de R$21.268,75 (vinte e um mil duzentos sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), no programa de promoção da participação política das mulheres, no ano seguinte à presente decisão, conforme art. 22, Resolução TSE nº 23.546/2017, bem como, recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$5.600 (cinco mil e seiscentos reais), caracterizado como recursos de origem não identificada.

Assim, o relator esclareceu em seu voto que, em virtude das irregularidades e falhas encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do PDT, não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções acima mencionadas nos termos da lei.

Foto: Assis Fernandes/ODIA

Nota

Por meio de nota, a assessoria de Comunicação do vereador e presidente estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Evandro Hidd, esclarece que as contas do partido que foram reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral são referentes ao ano de 2018, período em que o mesmo não estava na presidência da sigla no estado. 

O parlamentar só assumiu a direção do PDT em dezembro de 2021.

Informamos, ainda, que a assessoria jurídica já está tomando as providências cabíveis e necessárias pra reverter a decisão!

Fonte: Com informações TRE-PI
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