Em virtude da incorporação do Partido Republicano da Ordem
Social (Pros), o Solidariedade (legenda incorporadora) garantiu o direito de
receber os recursos do Fundo Partidário, bem como de ter acesso gratuito a
rádio e televisão para a exibição da propaganda partidária. A inclusão da
agremiação está prevista nas Portarias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
116 e nº 117, publicadas na edição desta segunda-feira (20) do Diário de Justiça
Eletrônico da Corte.
Com a alteração, do total de 28 entes políticos que lançaram
candidaturas na eleição do ano passado, agora são 14 as legendas e federações
partidárias que alcançaram a chamada cláusula de desempenho prevista para o
pleito. São elas: as federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB/Cidadania e
PSOL/Rede; e os partidos Avante, MDB, PDT, PL, Podemos, Progressistas, PSB,
PSD, Republicanos, União Brasil e Solidariedade.

FOTO: Jailson Soares/ O DIA
As demais 13 agremiações (Agir, DC, Novo, Patriota, PCB,
PCO, PMB, PMN, PRTB, PSC, PSTU, PTB e UP) continuarão a existir, porém não
receberão nada do Fundo. Caso desejem, ainda é possível realizar fusões,
incorporações ou mesmo constituir federações com outros partidos que tiveram
melhor resultado nas urnas.
O Fundo
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos
Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações
orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos
financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Ele é repassado mensalmente às siglas, em forma de
duodécimos, para o custeio de despesas cotidianas, como pagamento de salários
de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, entre
outras.
Critérios
De acordo com os critérios estabelecidos pela Emenda
Constitucional n° 97/2017, para receber recursos do Fundo Partidário em 2023,
os partidos políticos deveriam obter nas Eleições Gerais de 2022 pelo menos 2%
dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados ou, ainda,
garantir a eleição de, ao menos, 11 deputados federais distribuídos em nove
unidades da Federação.
O TSE estabeleceu em R$ 1.185.493.562,00 o limite de dotação
do Fundo Partidário para o exercício de 2023. O valor está previsto na Portaria
nº 74/2023.
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