Um novo decreto expedido pelo
governador Wellington Dias (PT) autoriza os órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual a realizar
processos licitatórios presenciais que tenham como objeto a contratação de obra
ou serviço de engenharia. A medida foi publicada nesta quinta-feira(18) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a publicação, as sessões deverão obedecer as regras estabelecidas pelas autoridades de saúde. “As sessões públicas dos processos licitatórios autorizados neste artigo deverão ocorrer sem restrições quanto ao número máximo de participantes, sendo obrigatória a adoção das medidas sanitárias independentemente do número de presentes”, diz um trecho do decreto.
Wellington Dias autorizou a realização de licitações presenciais (Foto:Arquivo/O Dia)
O texto ainda estabelece que “nenhum órgão ou entidade da Administração Pública estadual poderá licitar, contratar ou executar obra pública sem a observância das medidas sanitárias expedidas pela Secretaria de Saúde”.
O novo decreto também altera a lista de atividades consideradas essenciais durante o período de pandemia, incluindo as obras públicas, “em virtude do interesse público que visam alcançar”.
Por: Natanael Souza