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Após derrubada da “lei das calçadas”, Dr. Pessoa regulariza feirantes da Praça do Fripisa

No ano passado, a Câmara rejeitou uma proposta do prefeito de liberar ambulantes em calçadas no centro

09/02/2024 às 13h06

Os feirantes da Praça do Fripisa, no Centro de Teresina, ganharam o direito de permanecer com os estabelecimentos no local. A autorização dada pela Prefeitura de Teresina é um termo de uso da SAAD/Centro. Com a medida, os permissionários que já estavam na praça ficam regularizados junto ao poder público.

 

“Vamos dar permissão para todos os empreendedores que estavam na praça há muitos anos. Esse é o caminho mais justo para eles que tiram o seu sustento e de suas famílias”, disse o prefeito Dr. Pessoa. Ao todo, 104 permissões foram entregues para os comerciantes, que em sua grande maioria fazem a tradicional feira dos livros usados

Feira do livro usado  - (Jorge Machado / O Dia ) Jorge Machado / O Dia
Feira do livro usado

A presidente da feira, Glaicy do Nascimento, explicou que há dois anos os permissionários foram isentos das taxas cobradas pela prefeitura e comemorou o termo de uso entregue pelo gestor. Para ela, a permissão traz segurança e dignidade para os trabalhadores.

 

A liberação do comércio de ambulantes e feirantes é uma defesa do prefeito Dr. Pessoa. Em entrevista recente ao programa O Dia News, da O Dia Tv, o gestor defendeu a liberação e isenção de taxas para ambulantes de diversos espaços a capital. No ano passado, uma tentativa de liberação do comércio de ambulantes nas calçadas do centro de Teresina gerou polêmica.

 

LEI DAS CALÇADAS

 

Dr. Pessoa apresentou na Câmara de Teresina o Projeto de Lei 233/2023. Apelidado de “lei das calçadas” regulamentaria a atividade de comércio e prestação de serviços ambulantes em espaços públicos. A matéria gerou polêmica no Poder Legislativo e acabou sendo rejeitado nas comissões técnicas da Casa. 

Pela PL, os "camelôs" poderiam trabalhar somente mediante a concessão de licença provisória ou alvará provisório. A licença teria um ano de validade e direcionada ao ambulante que não se enquadra como microempreendedor individual (MEI). Já o alvará provisório tem dois anos de validade e se direciona a trabalhadores optantes pelo simples e se enquadram no MEI. As licenças serão emitidas pela Semgov com o auxílio da coordenação de mercados.