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Decreto autoriza motoristas por app a utilizarem terminais de integração em Teresina

Publicado em 1º de outubro de 2024, o decreto autoriza, pela primeira vez, o uso dos terminais por trabalhadores de plataformas digitais de transporte e entregas, além dos profissionais de táxi e mototáxi.

02/10/2024 às 07h38

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou o Decreto Nº 26.963, que permite o uso dos Terminais de Integração de Transporte Coletivo Urbano por motoristas de aplicativos, entregadores, taxistas e mototaxistas. A medida coloca Teresina entre as capitais brasileiras que integram oficialmente o transporte por aplicativos ao sistema de trânsito urbano. A medida era uma demanda da categoria de trabalhadores por aplicativo.

Terminal do Zoobotânico, em Teresina - (Reprodução) Reprodução
Terminal do Zoobotânico, em Teresina

Publicado em 1º de outubro de 2024, o decreto autoriza, pela primeira vez, o uso dos terminais por trabalhadores de plataformas digitais de transporte e entregas, além dos profissionais de táxi e mototáxi. O período inicial será de três meses para adaptação e teste do modelo, com uso gratuito e opcional dos terminais. Os interessados poderão se cadastrar por meio de uma plataforma digital que será desenvolvida pela PRODATER.

O custo diário será de R$ 0,33 por profissional, totalizando R$ 120 por ano, valor destinado à manutenção dos terminais, seguindo o modelo já adotado em outras capitais, como Fortaleza.

Os terminais contam com câmeras de segurança, banheiros, bebedouros, áreas cobertas e monitoramento da guarda municipal.

A Cooperativa de Transportes por Aplicativos do Piauí (COOPERTAPP-PI), que apresentou a proposta ao prefeito, pretende colaborar com serviços adicionais, como lanchonetes e áreas para lavagem de veículos.

A COOPERTAPP-PI apresentou a proposta à Prefeitura de Teresina - (Rovena Rosa/ Agência) Rovena Rosa/ Agência
A COOPERTAPP-PI apresentou a proposta à Prefeitura de Teresina

Segundo a determinação, os motoristas que utilizarem os terminais sem cadastro ou descumprirem as normas do decreto estarão sujeitos a penalidades, como multas ou até a proibição de acessar os terminais. A STRANS e os órgãos competentes terão autoridade para aplicar sanções administrativas, incluindo a suspensão ou revogação dos cadastros.


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