Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Dono de empresa de comunicação é condenado por assédio moral e sexual em Teresina

Decisão da justiça estabelece pagamento de multa de R$ 100 mil ao empresário. Crimes teriam acontecido no início de 2020.

01/03/2024 às 12h31

O proprietário de uma empresa de comunicação em Teresina foi condenado por assédio moral e assédio sexual contra suas funcionárias. A decisão que proferiu a condenação foi expedida pelo juiz titular da Vara do Trabalho, Tiberio Freire Villar da Silva, que acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI). Com a condenação, o empresário terá pagar multa por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

O MPT não divulgou o nome do empresário nem o nome da empresa porque o processo corre em segredo de Justiça e estas informações podem levar à identificação das vítimas, que devem permanecer com suas identidades em sigilo.

Conforme os autos do processo, o assédio teria ocorrido ainda no início de 2020. “As vítimas denunciaram que os fatos eram recorrentes, aconteciam durante as reuniões de trabalho e ambientes comuns em que estavam. O chefe chegava a pedir às funcionárias que mostrassem suas tatuagens, fazia perguntas que não tinham relação com o trabalho, tocava as funcionárias, entre outros atos”, explicou o procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa, autor do processo.

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Trabalho ao condenar o empresário - (Arquivo O Dia) Arquivo O Dia
A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Trabalho ao condenar o empresário

As vítimas chegaram a pedir demissão da empresa por conta das investidas. O MPT já havia ingressado na Justiça e obtido uma tutela provisória de urgência reconhecendo a existência do assédio moral e sexual. A sentença expedida agora arbitra a condenação e especifica o pedido de pagamento por dano moral coletivo além de uma série de obrigações que o empresário deverá cumprir.

Além do pagamento de R$ 100 mil, o réu não poderá permitir, tolerar e submeter seus empregados a qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio sexual, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade, à integridade física e psíquica dos seus empregados; deverá garantir a seus colaboradores tratamento digno e compatível com sua condição humana.

Casos de assédio teriam acontecido em 2020, segundo o processo - (Reprodução/Pixabay) Reprodução/Pixabay
Casos de assédio teriam acontecido em 2020, segundo o processo

O empresário deverá ainda criar nas empresas em que for ou vier a ser empregador um mecanismo de recebimento de denúncias dos trabalhadores e de investigação de assédio sexual, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar, punindo o agressor e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações.

Outra obrigação que a justiça expediu ao empresário foi a de divulgar a decisão judicial contendo as determinações fixadas pelo Judiciário. Em caso de descumprimento das medidas, ele estará sujeito ao pagamento de R$ 10 mil acrescido de R$ 5 mil por trabalhador ou vítima.

Como denunciar casos de assédio moral e sexual no trabalho?

Os trabalhadores devem ficar atentos a quaisquer atos que venham a se configurar como assédio moral e sexual e fazer denúncias. No Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI), as denúncias podem ser feitas através do site do MPT-PI, na aba “serviços/requerimento/denúncia”, através do e-mail [email protected] ou ainda por meio do Whatsapp “86) 99544-7488.

As denúncias podem ser feitas também de forma presencial em qualquer uma das unidades do MPT, em Teresina, Picos ou em Bom Jesus. As denúncias são recebidas sem que haja necessidade do denunciante se identificar.

Com informações do MPT-PI