A Prefeitura de Teresina conseguiu na segunda-feira (25) uma limitar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que determina a imediata suspensão da decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a licitação da compra de 80 ônibus seminovos. A decisão foi assinada pelo desembargador José James Gomes Pereira.
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O argumento apresentado pela prefeitura foi de que a suspensão da compra dos seminovos poderia resultar em “risco de grave prejuízo” para os usuários do transporte público teresinense e com “difícil reparação” para a sociedade, bem como destacou que a licitação seria de “extrema relevância” para a capital.
“É do conhecimento de todos que a população teresinense tem sofrido com a dificuldade de acessar o serviço de transporte coletivo de qualidade. Vedar, nesse momento, a tentativa de o impetrante buscar soluções para esse problema, dando continuidade ao procedimento administrativo de aquisição de veículos, seria tornar ainda mais difícil a vida do usuário que depende do transporte público coletivo”, diz trecho da liminar.
O documento pontua ainda pela multa diária, fixada no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil, caso o TCE-PI descumpra com a liminar expedida pelo TJ-PI, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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Entenda o caso
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) anunciou em outubro que a empresa Novo Horizonte Comércio e Serviços LTDA, sediada em Goiânia (GO), havia sido a vencedora da primeira fase da licitação para aquisição de 80 ônibus seminovos, como reforço para a frota do transporte público da cidade.
Entretanto, no mesmo mês, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) acionou o TCE por discordar da negociação realizada pela gestão pública teresinense. Por sua vez, a Strans informou que acionou a Procuradoria Geral do Município (PGE) para que o órgão tomasse as medidas cabíveis sobre o caso.