Foi sancionada a lei que autoriza a utilização da “Cannabis” para fins medicinais e a disponibilização de medicamentos prescritos que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol e/ou Tetrahidrocanabinol em Unidades de Saúde da rede pública de Teresina. A decisão consta no Diário Oficial de Teresina desta quarta-feira (31).
LEIA AINDA: Aprovado projeto que garante distribuição de medicamentos à base de cannabis no Piauí
O texto tem por objetivo adequar a temática da utilização das substâncias aos padrões e referências internacionais, proporcionando, assim, maior acesso à saúde e ao atendimento adequado, resultando na diminuição de consequências clínicas e sociais. Além disso, a lei objetiva atualizar políticas públicas à utilização da Cannabis medicinal.
Ainda de acordo com a lei, fica assegurado ao paciente o direito de receber do Poder Público Municipal os medicamentos à base de Cannabis medicinal, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para que o interessado possa receber os medicamentos previstos na lei são necessários alguns pontos obrigatórios que devem ser seguidos, entre eles:
- Prescrição por profissional médico legalmente habilitado no Conselho Regional de Medicina (CRM), a qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional;
II - O Laudo médico contendo a descrição do caso, com a classificação internacional de doenças e problemas relacionados a saúde-CID da doença; a justificativa para utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento as alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos tratamentos anteriores, sendo admitida a substituição do Laudo por uma autorização administrativa da ANVISA; e
III - O paciente comprovar que não possui condições financeiras de adquirir os medicamentos e nem de tê-los adquiridos pelo respectivo grupo familiar e/ou responsáveis legais sem prejuízos dos seus sustentos.
Para o cumprimento dos benefícios cedidos por esta lei, a Prefeitura de Teresina autoriza a:
I - Celebrar convênio e parceria com as organizações sem fins lucrativos representativas dos pacientes a fim de promoverem, em conjunto, campanhas, fóruns, seminários, simpósio, congresso para conhecimento da população em geral e de profissionais de saúde acerca da terapêutica canábica;
II - adquirir medicamentos de entidades e instituições nacionais, preferencialmente sem fins lucrativos, conforme previsão contida no art. 199, § 1° da Constituição Federal, que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e a manipulação para fins medicinais de plantas do gênero cannabis.
A lei entrou em vigor a partir da data da publicação. O projeto é de autoria dos vereadores Edilberto Borges, Pollyana Rocha e Elzuila Calisto.
Com edição de Nathalia Amaral.