Foi sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes (UB) e publicada no Diário Oficial a lei nº 6.187, que proíbe a execução de músicas e coreografias com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos sexuais nas escolas de Teresina. O texto determina a proibição deste tipo de conteúdo em ambiente escolar independente do gênero musical.
Além de músicas com conteúdo sexual e apologia ao crime e às drogas também fica proibido a execução de vídeo ou obras que expressem teor racista, desqualifiquem o gênero feminino e estimulem o bullying às pessoas com deficiência. A proibição se aplica aos eventos promovidos nas escolas públicas e privadas.

Em caso de omissão da gestão escolar quanto ao que prevê a nova lei, qualquer pessoa que verifique alguma das ocorrências proibidas pelo texto poderá formular denúncia aos órgãos responsáveis. Vão fiscalizar o cumprimento da nova lei as Secretarias de Educação Estadual e Municipal, os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, as Delegacias Especializadas de Defesa da Criança e do Adolescente e as Delegacias dos bairros.
A lei prevê que a escola que infringir a norma estará sujeira às sanções civis, penais e administrativas previstas na legislação.
LEIA TAMBÉM
Projeto semelhante tramita na Assembleia
Um projeto semelhante ao que virou lei em Teresina está tramitando na Assembleia Legislativa do Piauí, desta vez proibindo músicas e vídeos com apologia ao crime, às drogas e ao sexo em escolas de todo o Estado. O texto já foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e aguarda um parecer da Comissão de Saúde, Educação e Cultura antes de ser votada em Plenário.
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.