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Prefeitura de Teresina lança nova identidade visual; confira

Arte em verde, amarelo e azul representa as cores do clima teresinense e usa os mesmos tons do partido de Silvio Mendes, o União Brasil.

07/01/2025 às 09h15

A Prefeitura de Teresina lançou nesta terça-feira (07) sua nova identidade visual com novo slogan. A arte foi divulgada nas redes sociais. O nome da cidade, Teresina, ganhou verde, amarelo e dois tons de azul. O slogan da nova administração é “Teresina no caminho certo”. A Prefeitura explicou que a atualização da logo e a permanência do brasão da cidade na marca destacam as particularidades de Teresina.

Prefeitura de Teresina lança nova identidade visual - (Reproduçõ/Instagram) Reproduçõ/Instagram
Prefeitura de Teresina lança nova identidade visual

Os tons escolhidos para a nova logomarca de Teresina são os mesmos tons de verde, amarelo e azul do partido de Silvio Mendes, o União Brasil. Foi o que explicou a Prefeitura na postagem feita no Instagram. “As novas cores em destaque simbolizam diversidade, pluralidade e inclusão, acolhendo diferentes ideias, pessoas e culturas, enquanto também remetem às cores predominantes do clima teresinense: azul (céu), verde (meio ambiente) e laranja (sol)”.

O nome de Teresina aparece em letras minúsculas, transmitindo força e seriedade, refletindo o que a Prefeitura denominou como sendo as características e os objetivos da nova gestão. O slogan, em caixa alta e tom azul-claro, foi usado para evitar conflito com o nome da cidade. “O tom discreto representa serenidade, confiança e segurança”, diz a Prefeitura.

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Uso de cores em logomarcas e bens públicos é fiscalizado pelo TSE

Tanto durante o período eleitoral, quanto fora dele, o uso de cores nas logomarcas e bens públicos da administração direta e indireta é fiscalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Brasil, a lei nº 9.504/1997 proíbe o uso promocional de bens e serviços públicos custeados pelos governos ou entidades da administração indireta em benefício de candidato, partido político ou coligação. A lei não especifica claramente o uso de cores, mas proíbe o uso promocional da coisa pública para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas.


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