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Sancionada lei que prevê multa de até R$ 10 mil para pichadores em Teresina

Antes da mudança, a legislação em vigor desde 2017 previa multa no valor fixo de R$ 500.

09/05/2025 às 13h08

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou a lei que atualiza a Política Municipal de Antipichação, tornando mais rígidas as regras para coibir atos de vandalismo na capital. A nova legislação prevê multas que podem chegar a R$ 10 mil para quem for flagrado pichando imóveis públicos ou privados. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município nessa quinta-feira (8).

Pichações na Estação Ferroviária de Teresina - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Pichações na Estação Ferroviária de Teresina

Antes da mudança, a legislação em vigor desde 2017 previa multa no valor fixo de R$ 500. A atualização foi proposta pelo vereador Petrus Evelyn (Progressistas) e aprovada pela Câmara Municipal em março deste ano.

Com a nova redação, a lei estabelece penalidades progressivas:

  • Advertência com notificação para que o infrator repare a área pichada no prazo de até 15 dias;
  • Multa de até R$ 10 mil por infração;
  • Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, podendo aumentar até a terceira infração consecutiva.

A nova norma também responsabiliza civilmente os pais ou responsáveis por infrações cometidas por menores de idade.

Além disso, os valores arrecadados com as penalidades serão destinados à recuperação de prédios e equipamentos danificados por pichação, conforme previsto no projeto de lei apresentado por Petrus Evelyn.

O que é considerado pichação?

De acordo com a legislação, a pichação é definida como o ato de “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por qualquer meio conspurcar edifícios públicos ou particulares, monumentos, equipamentos urbanos e bens tombados”. O texto ressalta que grafites com finalidade artística e autorização prévia do proprietário ou do poder público não serão considerados infrações.


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