O prefeito Silvio Mendes (União Brasil) assinou um decreto no qual proíbe a realização de despesa de qualquer natureza, sem autorização expressa do chefe do Executivo municipal de Teresina. O decreto foi publicado no Diário Oficial da semana passada, e entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

A Prefeitura Municipal considerou a publicação do decreto em razão do controle orçamentário, financeiro e fiscal do município, que, segundo a gestão de Sílvio Mendes, planeja realizar um reequilíbrio das contas públicas da cidade em decorrência das pendências e desencontros deixadas pela antiga gestão. Além disso, Silvio Mendes tem como objetivo otimizar os serviços públicos e conter o controle de gastos, tendo isso atrelado ao atual déficit no qual se encontra a Prefeitura.
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O gestor estabeleceu, para toda a Administração Pública, o procedimento para realização de despesas decorrentes de processos de contratação, entre eles: a adesão a atas de registro de preços de licitação; abertura de processo licitatório e contratação direta; prorrogação e/ou aditamento de contratos com aumento de despesa; concessão de reajuste ou realinhamento de preços à contratada; formalização de convênios, ajustes ou termos de parceria; e demais atos dos quais resultem aumento de despesa.
Desse modo, todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão encaminhar todos os seus processos de contratação para análise pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, Semplan, como forma de dar celeridade à análise mais minuciosa sobre as contas públicas e eficiência dos gastos e despesas municipais. O decreto contém ainda uma série de medidas para que os trâmites do decreto sejam cumpridos em sua integralidade.
Após o recebimento dos autos, a Semplan verificará a correta instrução processual e emitirá despacho ratificando ou não a existência da disponibilidade orçamentária indicada pelo órgão ou entidade. Confirmada a existência da disponibilidade orçamentária, a pasta remeterá os autos à Secretaria Municipal de Finanças (Semf), que emitirá manifestação acerca da existência de disponibilidade financeira para pagamento da despesa.
Por fim, fica determinado ainda que, não havendo disponibilidade financeira para atendimento da despesa prevista, atestada por meio de manifestação da Semf, o órgão ou entidade deverá arquivar o processo.
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