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Situação de emergência na saúde de Teresina é prorrogada por mais três meses

O prazo da situação de emergência será de 90 dias, contados a partir do dia 09 de abril de 2025, podendo ser prorrogado caso os problemas persistam.

15/04/2025 às 08h30

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O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), prorrogou por mais 90 dias a situação de emergência na saúde pública da capital. Segundo a Fundação Municipal de Saúde (FMS), a problemática no setor ainda persiste, fazendo com que a medida seja estendida por mais três meses. O decreto foi publicado no Diário Oficial na edição dessa segunda-feira (14).

Situação de emergência na saúde de Teresina é prorrogada por mais três meses - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Situação de emergência na saúde de Teresina é prorrogada por mais três meses

De acordo com as informações, o decreto nº 27.565 tem como objetivo viabilizar a continuidade de ações urgentes para garantir o atendimento à saúde da população. O prazo da situação de emergência será de 90 dias, contados a partir do dia 09 de abril de 2025, podendo ser prorrogado caso os problemas persistam.

Durante a vigência da situação de emergência, ficam autorizadas as contratações emergenciais, com dispensa de licitação, para atender às demandas da FMS, como manda o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Além disso, também fica autorizada a requisição administrativa de bens e serviços para o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias decorrentes de situações de perigo iminente à saúde pública.

As contratações emergenciais deverão atender estritamente aos requisitos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se os preços praticados no mercado. Além disso, a administração pública deverá iniciar, de forma imediata, os processos licitatórios necessários, a fim de minimizar a necessidade de prorrogações.

O decreto também determina que sejam apuradas as responsabilidades pelos fatores que levaram à situação emergencial. O resultado das apurações deverá ser encaminhado aos órgãos competentes para a aplicação das sanções cabíveis.


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