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TCE-PI determina suspensão do concurso da Guarda Municipal de Teresina

Decisão, assinada pelo relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo, afirma que publicação do edital do concurso, nos momentos finais da atual gestão de Dr. Pessoa, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

18/10/2024 às 11h13

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a suspensão do edital do concurso da Guarda Municipal de Teresina, lançado no último dia 8 de outubro. A decisão, assinada pelo relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI desta sexta-feira (18). Segundo o documento, a publicação do edital do concurso público, nos momentos finais da atual gestão municipal, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sede do TCE-PI, em Teresina. - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Sede do TCE-PI, em Teresina.

Na decisão, o relator argumenta que a “publicação do edital de Concurso Público nº 001/2024, da Prefeitura Municipal de Teresina, nos 180 dias finais do mandato do prefeito, em exercício", terão "previsão de implementação de despesa nos exercícios seguintes da nova gestão", o que contraria o que prega a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em outro trecho, o documento afirma que a "posição do Tribunal de Contas destaca a necessidade de prudência na gestão fiscal, assegurando que o novo gestor não herde compromissos financeiros capazes de gerar riscos fiscais, excessivos ou desnecessários”. O documento diz ainda que a "publicação de edital de concurso público, nos momentos finais da atual gestão, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal” e determina a suspensão do edital do certame.

Edital previa 100 vagas diretas e outras de cadastro de reserva

O prefeito Dr. Pessoa havia autorizado a abertura de 100 vagas e outras 250 vagas de cadastro de reserva para composição do quadro de funcionários da corporação. O salário inicial previsto pelo edital era de R$ 2.115,82, além de adicionais por plantão.

TCE-PI determina suspensão do concurso da Guarda Municipal de Teresina - (Reprodução) Reprodução
TCE-PI determina suspensão do concurso da Guarda Municipal de Teresina

A banca responsável pela organização do certame seria a FUNATEC. As inscrições iniciariam no dia 22 de outubro e seguiriam até 22 de novembro, com o valor da inscrição de R$ 125,00. Já as provas estavam previstas para serem aplicadas dia 15 de dezembro. "A nossa intenção é que a guarda possa prestar cada vez mais bons serviços para a população de Teresina, seja protegendo o patrimônio público ou as pessoas", afirmou o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, durante o lançamento do certame.

A Guarda Civil Municipal de Teresina foi criada por meio de Lei Complementar em dezembro de 2008 com intuito de atuar na guarda patrimonial em toda a cidade. De acordo com a Secretaria Municipal de Governo, hoje ela conta com 500 vagas, mas apenas cerca de 340 estão de fato preenchidas, razão pela qual se justifica a realização do concurso.

Outro lado

O Portal O Dia entrou em contato com a Prefeitura de Teresina, para se posicionar sobre a decisão do TCE-PI. A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou apenas que a PMT já está ciente da determinação, mas que ainda não há um posicionamento oficial do executivo municipal sobre o assunto.

TCE-PI emitiu alerta sobre controle de despesas em final de mandato

Por meio da Diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), o TCE-PI encaminhou aos gestores dos 224 municípios piauienses, um alerta sobre a necessidade do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) conforme Decisão Plenária nº 412024, de 26 de setembro de 2024.

A LRF proíbe que o gestor contraia, nos últimos oito meses de seu mandato, dívidas que não possam ser pagas integralmente até o fim da gestão ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para sua quitação. O objetivo do comunicado, elaborado pela DFCONTAS, é alertar os prefeitos e demais responsáveis pelo controle interno e pela contabilidade para a necessidade do acompanhamento, até o fim do ano, das despesas existentes e das respectivas disponibilidades financeiras para cobri-las, de modo a evitar a insuficiência financeira, indicando provável descumprimento do art. 42 da LRF.

 - (Assis Fernandes/ O DIA) Assis Fernandes/ O DIA

O controle das despesas no final de mandato é realizado através da verificação da disponibilidade de caixa líquida ou insuficiência financeira por Fonte de Recursos (FR), com base nos saldos finais do exercício, segregando-se os recursos vinculados, que são aqueles que têm uma destinação específica determinada em lei ou em instrumentos infralegais, dos não vinculados, cuja alocação é livre e pode atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade em conformidade com a LRF.

Nas prestações de contas municipais do exercício de 2024, será verificado o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, por meio da análise das contas representativas das disponibilidades de caixa líquida ou de insuficiência financeira por Fonte de Recursos (FR), com base nos saldos finais do exercício, segregando-se os recursos vinculados dos não vinculados, em conformidade com o que determina a LRF.


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